PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE-DIRETOR – CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020

O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2 comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral para vice-diretor, circunscritas à Diretoria de Ensino – Região Leste 2.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

I. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados e tutoria aos alunos.

II. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

1. Situação funcional:

– Titular de cargo de professor (PEB I e PEB II);

– Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

– titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

2. Requisitos

2.1. Vice-diretor

– estar em efetivo exercício de seu cargo ou função atividade ou da designação em que se encontra;

– expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

Obs.: Para fins do processo de credenciamento, poderá ser considerada a experiência adquirida no magistério público estadual exercida em instituições de ensino vinculadas à Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo, incluídas as Universidades Públicas Estaduais.

– Se titular de cargo docente, deve apresentar diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 5 (cinco) anos de experiência no magistério.

3. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

III. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

1. Inscrição: A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

– Período: 04/02/2020 a 07/02/2020

– Local: Diretoria de Ensino Leste 2 – Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 979 – Núcleo Pedagógico – sala 14

Documentos a serem entregues mediante a inscrição:

– Cópia do RG/CPF

– Ficha de inscrição com os dados do candidato devidamente preenchida e assinada pela direção da escola (Baixe a ficha aqui) ;

– Atestado de Frequência de 30/06/2016 à 30/06/2019;

– Comprovante de inscrição para atribuição de aulas/2020, informando a pontuação do candidato em nível de DE (critério de desempate).

2. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar: I – a assiduidade; II – Resolução SE 4/2020 – Artigo 14 – Caso o Diretor, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral não desejar permanecer no Programa, as vagas poderão ser preenchidas:

I – por docentes titulares de cargo da própria unidade, quando a vaga for de Diretor Escolar;

II – por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, no caso de Vice-Diretor de Escola e Professor Coordenador Geral.

III – por docentes titulares de cargo da própria unidade, quando a vaga for de Diretor Escolar;

IV – por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, no caso de Vice-Diretor de Escola e Professor Coordenador Geral.

Publicação da classificação final no DOE e Site da Diretoria de Ensino Leste 2: 10/02/2020

Recurso: 11/02/2020

3. Alocação dos candidatos nas vagas:

Data: 12/02/2020

Horário: 13h

Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 2.