EDITAL Nº 01/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, nos termos da RESOLUÇÃO SEDUC 7, de 11-1-2021, alterada pela resolução SEDUC nº 43, 31-03-2021 e Resolução SEDUC nº 49, 27-04-2021, torna público o EDITAL de realização do PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC)
I – Das vagas existentes
A relação de unidades escolares com vagas do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das Unidades é apresentada a seguir:
II – Dos requisitos
- – Ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
- – Ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior.”(NR). (resolução SEDUC nº 43, 31-03-2021);
- 1º – Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes;
- 2º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde
que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
- 3º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas.
- 4º – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar.
- 5º – As aulas do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser atribuídas prioritariamente aos docentes licenciados e, na ausência destes, aos bacharéis e tecnólogos.” (incluído pela Resolução SEDUC nº 43, 31-03-2021);
- 6º – Na ausência de docentes previstos no inciso II deste artigo, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte ordem de prioridade:
- – Alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;
- – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;
- – Alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível (incluído pela Resolução SEDUC nº 49, 27-04-2021);
V – Das inscrições
A inscrição será efetuada no período de 19/05/2023 a 31/05/2023, diretamente na secretaria da escola.
VI – Da seleção
A seleção será realizada pela Direção da escola e anuência do Supervisor de Ensino
- Análise do currículo acadêmico e perfil profissional do candidato;
- Análise e apresentação do Plano de Trabalho. Orienta-se que os candidatos entrem em contato telefônico com a Direção da U.E. para inteirar-se das referidas necessidades;
- Realização de entrevista individual por meio de plataforma digital ou por outro meio a critério da Direção da U.E ao candidato.
VII – Da carga horária
O docente selecionado cumprirá carga horária correspondente à 20 horas semanais.
VIII – Da classificação e divulgação do resultado.
A equipe gestora da escola analisará o perfil do candidato, sua ficha de inscrição e desempenho na entrevista.
A relação dos candidatos classificados e selecionados será divulgada pela própria Unidade Escolar.
– Observações importantes:
- Docente readaptado: a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da
Súmula de Readaptação;
- Docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009: poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua até 16 aulas regulares atribuídas;
- O docente selecionado para atuar como PROATEC deverá exercer as atribuições específicas do Projeto presencialmente na Unidade Escolar.
- O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
- O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral (PEI), NÃO fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01- 2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.
- Prioridade de atribuição são aulas regulares, depois de zerar aulas regulares da Diretoria de Ensino, serão atribuídos os Projetos da Pasta;
- Docente NÃO pode desistir de aulas regulares já atribuídas para assumir o Proatec.;
**Lembrando que:
- o docente deverá ter atribuída na totalidade de sua carga horária de opção, Ex: o docente Cat. O, com opção de carga horária de 32 aulas, deve ter no mínimo 16 aulas atribuídas para ser atendido com PROATEC de 20;