PROGRAMA PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

EDITAL Nº 01/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, nos termos da RESOLUÇÃO SEDUC 7, de 11-1-2021, alterada pela resolução SEDUC nº 43, 31-03-2021 e Resolução  SEDUC nº 49, 27-04-2021, torna público o EDITAL de realização do PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC)

I  – Das vagas existentes

A relação de unidades escolares com vagas do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das Unidades é apresentada a seguir:

EE  Alberto Schweitzer EE Manoel de Nóbrega EE Força Aérea Brasileira
EE Alceu Guener Gonzalez EE Marcelo Tulman Neto EE Francisco Pereira de Souza Filho
EE Antônio de Pádua Vieira EE Maria Regina M. Castro Guimarães EE Heckel Tavares
EE Antônio José Sucre EE Maria Vera Lombardi Siqueira EE Helio Helene
EE Arlindo Pinto da Silva EE Marilia Santos Carvalho de Polillo EE Hugo Takahashi
EE Astrogildo Arruda EE Parque Jardim Helena EE João Batista Vilanova Artigas
EE Aurélio B. de H. Ferreira EE Paulo Kobayashi EE João Dória
EE Álvaro Simões EE Pedro Viriato Parigot de Souza EE João Prado Margarido
EE Breno Di Grado EE Renato Dias de Araújo EE José Bonifácio Andrada e Silva Jardim
EE Cândida Rita da Silva Paulo EE Roger Jules de Carvalho Mange EE José Borges de Andrade
EE Célia Ribeiro Landim EE Rubem Braga Cronista EE José Celestino Bourroul
EE Charles de Gaulle EE Sandra Rodrigues de Oliveira EE José Riguetto Sobrinho
EE Cosme de Faria EE Tércio Moraes Pereira EE Laurinda Rodrigues Pereira Leite
EE Dario de Queiróz EE Wilson Roberto Simonini EE Lauro Celidônio Gomes dos Reis
EE Francisco Parente EE Diogo de Faria EE Luciane do Espirito Santos
EE Luis Ambra EE Fernandes Soares EE Wilson Rachid
EE Madre Paulina


II  – Dos requisitos

  • – Ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
  • – Ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior.”(NR). (resolução SEDUC nº 43, 31-03-2021);
  • 1º – Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes;
  • 2º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde

que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

  • 3º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas.
  • 4º – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar.
  • 5º – As aulas do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser atribuídas prioritariamente aos docentes licenciados e, na ausência destes, aos bacharéis e tecnólogos.” (incluído pela Resolução SEDUC nº 43, 31-03-2021);
  • 6º – Na ausência de docentes previstos no inciso II deste artigo, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte ordem de prioridade:
    • – Alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;
    • – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;
    • – Alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível (incluído pela Resolução SEDUC nº 49, 27-04-2021);


V  – Das inscrições

A inscrição será efetuada no período de 19/05/2023 a 31/05/2023, diretamente na secretaria da escola.

VI  – Da seleção

A seleção será realizada pela Direção da escola e anuência do Supervisor de Ensino

  1. Análise do currículo acadêmico e perfil profissional do candidato;
  2. Análise e apresentação do Plano de Trabalho. Orienta-se que os candidatos entrem em contato telefônico com a Direção da U.E. para inteirar-se das referidas necessidades;
  3. Realização de entrevista individual por meio de plataforma digital ou por outro meio a critério da Direção da U.E ao candidato.


VII  – Da carga horária

O docente selecionado cumprirá carga horária correspondente à 20 horas  semanais.

VIII  – Da classificação e divulgação do resultado.

A equipe gestora da escola analisará o perfil do candidato, sua ficha de inscrição  e desempenho na entrevista.

A relação dos candidatos classificados e selecionados será divulgada pela própria Unidade Escolar.

– Observações importantes:

  1. Docente readaptado: a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da

Súmula de Readaptação;

  1. Docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009: poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua até 16 aulas regulares atribuídas;
  2. O docente selecionado para atuar como PROATEC deverá exercer as atribuições específicas do Projeto presencialmente na Unidade Escolar.
  3. O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
  4. O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral (PEI), NÃO fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01- 2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.
  5. Prioridade de atribuição são aulas regulares, depois de zerar aulas regulares da Diretoria de Ensino, serão atribuídos os Projetos da Pasta;
  6. Docente NÃO pode desistir de aulas regulares já atribuídas para assumir o Proatec.;

**Lembrando que:

  1. o docente deverá ter atribuída na totalidade de sua carga horária de opção, Ex: o docente Cat. O, com opção de carga horária de 32 aulas, deve ter no mínimo 16 aulas atribuídas para ser atendido com PROATEC de 20;