Edital 05/2023- Suporte Pedagógico Supervisor de Ensino/Educacional

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:

02 Cargo vago de Supervisor Educacional

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 05/09 a 15/09/2023, considerando as seguintes etapas:
3.2. Etapa 1 – Inscrição
­3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 15/09/2023, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.4.1 Segue abaixo o link para inscrição dos candidatos:

Inscrição Suporte Pedagógico Supervisor de Ensino/Educacional – Clique aqui

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 04 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.
3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, entre os dias 18 e 21/09/2023.
3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação. 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes. 

CURSOS DO PROGRAMA MULTIPLICA SP

Sr.(a) Diretor(a)

Solicitamos ampla divulgação aos profissionais de sua unidade escolar sobre os cursos do Programa Multiplica SP.

• Ação: divulgação da data de início dos cursos do Programa Multiplica SP Professores.

 Formato: remoto (informações de acesso via e-mail).

 Status: previsto.

• Público-alvo: professores que se inscreveram como cursista no Professor Multiplicador e Formador DE do Programa Multiplica SP Professores.

 Data (cronograma)

Data de Início: 11 de setembro de 2023
Público-alvo: Professor Cursista (Formação com o Professor Multiplicador)

• Mais informações: os professores que se inscreveram como cursista no Programa Multiplica SP Professores receberão informações de acesso aos cursos, via e-mail.

EDITAL Nº18 – ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 87, de 11-11-2022, Resolução SEDUC 84/2020, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102, de 15- 10-2021, alterada pela Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021, Portaria CGRH 12 de 05 -10-2022 alterada pela Portaria CGRH 13, de 17 -10- 2022, Comunicado CGRH de 24/01/2023 e demais Documentos Orientadores do Certame, CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2023 , 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 e CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA OS NÃO INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS, COM PRIORIDADE DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL. para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS elencadas no presente Edital, e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.

A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste2.

DIA: 31/08/23
HORÁRIO: 9h30min

LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP).
A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023 e comunicado CGRH – de 24/01/2023 e legislação pertinente ao PEI, com destaque aos itens:

I– DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.

3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 Para a função de Docente;

a) – Titulares de cargo – Faixa II;
b) – Titulares de cargo – Faixa III;
c) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) – Candidato à Contração -Faixa I;
f) – Candidato à Contração -Faixa II;
g) – Banco de Talentos.

O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento e/ou cadastro emergencial no Programa de Ensino Integral.
OBS: Após o horário de início da alocação e feito a classificação, quem chegar atrasado será encaixado no final dos classificados

II – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Após escolha e concretização da Alocação em Ata não será possível a troca da vaga pelo candidato.

RELAÇÃO DE VAGAS

ESCOLA ESTADUAL Arte Geografia História Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Professor Regente
Adolpho Pluskat 1
Antônio José Sucre 1
Aurélio Buarque Holanda 1
Carlos Gomes 1
Cosme de Faria 1
Eder Bernardes Santos 1 1
Hélio Helene 1
Luciane do Espírito Santo 1
Paulo Kobayashi 1
Pedro Brasil Bandecchi 1
República do Suriname 1

CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA – AOE EXCEDENTES

O Dirigente Regional de Ensino, no uso da competência conferida pelo Decreto Nº 52.833, de 24/03/2008 e em atendimento ao Artigo 14 da Resolução SE 12, de 17/02/2017, s.m.j., expede a presente Portaria para convocar os Agentes de Organização Escolar excedentes para escolha conforme segue abaixo:

Fábio Alves da Silva RG 33.090.212-X, efetivo, classificado na EE José Celestino Bourroul,

Cleide Maria Morais, RG 27.208.811, efetiva, classificada na EE Lauro Celidonio Gomes dos Reis

Rosangela Francisca da Silva, RG 30.940.750, efetiva, classificada na EE Wilson Rachid

Local: Diretoria de Ensino Leste 2, Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista – Piso Térreo

Data: 24/08/2023

Horário: 10:00

Multiplica SP #Professores – Próximas Formações em agosto

• Ação: divulgação das formações a serem realizadas em agosto no âmbito do Multiplica SP #Professores.

• Formato: remoto e presencial na EFAPE (Rua João Ramalho, 1.546. Perdizes. São Paulo/SP).

• Status: em andamento.

• Público-alvo: Formador DE e Professor Multiplicador.

• Data (cronograma):

Formação online 17 e 18/08/2023

Formador DE Convites enviados por e-mail (Comunicação interna via DE)

Formação presencial 24 e 25/08/2023

Formador DE Professor Multiplicador EFAPE (Convocação em Diário Oficial)

• Mais informações: pedimos aos professores que aguardem publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) para mais informações sobre a formação presencial.

EDITAL – CREDENCIAMENTO DE DOCENTES CANDIDATOS A PROFESSOR EVENTUAL

EDITAL – CREDENCIAMENTO DE DOCENTES CANDIDATOS A PROFESSOR EVENTUAL –AGOSTO– 2023 SOMENTE PARA DOCENTES INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO DO BANCO DE TALENTOS 2023

A Diretoria de Ensino Leste 2 comunica a abertura de credenciamento para seleção de professores eventuais.

Só poderão se candidatar a vaga de Professor Eventual os docentes que estão devidamente inscritos para o processo de atribuição de aulas 2023. 

Os interessados deverão comparecer às escolas conforme orientações abaixo:

É obrigatória a apresentação e entrega de cópia do comprovante de inscrição do Banco de Talentos 2023 extraídos da SEDPara contratação de professores eventuais não é obrigatório seguir a classificação/pontuação dos docentes.

Os critérios para seleção deverão ser adotados pela Direção da Escola que poderá utilizar: o perfil, o endereço, o trabalho desenvolvido anteriormente na escola, o tempo de magistério, a disciplina de formação, a disponibilidade de horário, entre outros.

Para as escolas de Anos Iniciais só poderão ser contratados docentes inscritos no campo de atuação CLASSE.

Para escolas com Anos Finais e Ensino Médio só poderão ser contratados docentes inscritos no campo de atuação AULA.

Não é permitido o credenciamento por procuração, ou seja, os interessados deverão comparecer, pessoalmente, às escolas.

Os docentes interessados em atuar como eventuais deverão atender os seguintes passos:

Período de credenciamento 16/08/23 a 23/08/23
Local Unidades Escolares
Horário de atendimento nas escolas Das 8H às 12H e das 14H às 17H
Documentos necessários para o Credenciamento Cópia do RG
Cópia do comprovante de inscrição do Banco de Talentos 2023 extraído da SED.
– Comprovante de inscrição no cadastro Emergencial desta Diretoria
Horário de trabalho A ser definido pela direção da unidade escolar.

 

Vagas disponíveis
EE Alberto Schweitzer 4
EE Álvaro Simões 4
EE Antonio de Pádua Vieira 2
EE Araci Zebral Teixeira 8
EE Armando Gomes de Araújo, Prof. 4
EE Ataulpho Alves 4
EE Balbina Netto Velloso, Profª 3
EE Bernardo O’Higgins, Dom 3
EE Breno Di Grado, Prof. 4
EE Caetano Zamitti Mammana, Prof. 8
EE Cesar Dacorso Filho, Prof. 5
EE Charles de Gaulle 9
EE Cleise Marisa Siqueira, Profª 4
EE Clóvis René Calabrez, Prof. 4
EE Dario Monteiro de Brito, Prof. 4
EE Diogo de Faria, Dr. 3
EE Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM 4
EE.Dom Pedro I 6
EE Eliza Rachel Macedo de Souza, Profª 8
EE Estela Borges Morato 3
EE Eunice Marques de Moura Bastos, Profª. 4
EE Fernandes Soares, Prof. 1
EE Giorgio Gagliani Caputo, Pe 4
EE Henrique Smith Bayma, Dr. 10
EE João Prado Margarido, Prof. 4
EE Joaquim Eugênio Lima Neto 8
EE José Borges Andrade 3
EE José Bustamante, Dep. 8
EE José Righetto Sobrinho, Prof. 4
EE Livio Xavier 6
EE Luis Ambra, Desembargador 6
EE Maria Lúcia Ambrózio, Profª 2
EE Maria Vera Lombardi Siqueira, Profª 8
EE Mário Kozel Filho 8
EE Mattathias Gomes dos Santos, Rev. 7
EE Marília Santos Carvalho Polilo.Profa. 2
EE.Mário Kozel 8
EE Miguel Hidalgo 5
E E Nancy de Oliveira Fidalgo, Profª 11
EE Neydy de Campos Melges, Prof. 10
EE Paulina, Madre 6
EE Pedro Geraldo Costa, Deputado 8
EE Pedro Moreira Matos, Prof. 7
EE Plínio Caiado de Castro, Dr. 1
EE Renato Dias de Araújo, Prof. 3
EE Roger Jules de Carvalho Mange 2
EE Rubem Braga, Cronista 2
EE Salvador Romano 2
EE Sandra Rodrigues de Oliveira Profª 2
EE Sérgio Paulo Muniz Pimenta, Cap. 6
EE Shinquichi Agari 2
EE Umberto Luiz D’Urso, Dr. 8

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

COMUNICADO AOS CANDIDATOS: Clique aqui
CLASSIFICAÇÃO GERAL: Clique aqui


EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO.

A inscrição deverá ser efetuada das 9h de 14/08/2023 às 16h de 03/09/2023, exclusivamente pela internet, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23 e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.

Clique aqui para acessar o edital completo (retificado em 29/08/2023).

EDITAL 17º – ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 87, de 11-11-2022, Resolução SEDUC 84/2020, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102, de 15- 10-2021, alterada pela Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021, Portaria CGRH 12 de 05 -10-2022 alterada pela Portaria CGRH 13, de 17 -10- 2022, Comunicado CGRH de 24/01/2023 e demais Documentos Orientadores do Certame, CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2023 , 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 e CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA OS NÃO INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS, COM PRIORIDADE DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL. para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS elencadas no presente Edital, e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.

A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste2.

DIA: 18/08/23
HORÁRIO: 9H30
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2

A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023 e comunicado CGRH – de 24/01/2023, e legislação pertinente ao PEI, com destaque aos itens:

I– DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1  Para a função de Docente;

a) – Titulares de cargo – Faixa II;
b) – Titulares de cargo – Faixa III;
c) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) – Candidato à Contração -Faixa I;
f) – Candidato à Contração -Faixa II;
g) – Banco de Talentos.

3.2 Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Área Curricular

3.2.1 – Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício desta função.
3.2.2 – Docentes Habilitados:
3.2.3 – Titulares de cargo – Faixa II;
3.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
3.2.5 – Titulares de cargo – Faixa III;
3.2.6 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento e/ou cadastro emergencial no Programa de Ensino Integral.

OBS: Após o horário de início da alocação e feito a classificação, quem chegar atrasado será encaixado no final dos classificados

II – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 –  A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Após escolha e concretização da Alocação em Ata não será possível a troca da vaga pelo candidato.

RELAÇÃO DE VAGAS

ESCOLA ESTADUAL Biologia Ciências Físicas e Biológicas Filosofia História Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Sociologia Professor Regente
Aurélio Buarque de Holanda 1 1
Carlos Gomes 1
Cosme de Faria 1 CGPAC 1 CGPAC
Eder Bernardes dos Santos 1 1
Francisco Pereira de Souza 1
Helio Helene 1
Paulo Kobayashi 1 1 1

 

RESULTADO DO EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

A Diretoria de Ensino informa que após a seleção e entrevista conforme descrita em edital publicado em DOE de 09/08/2023 foram indicados os seguintes candidatos:

Alan Barboza Gonçalves, RG 29XXXXX1
Ana Luiza Soares de Assis, RG 27XXXXX2

 


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC nº 62, de 14-7-2022 e Resolução SEDUC 3, de 11/01/2021, torna pública a abertura das inscrições para  o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em  Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região Leste 2, conforme segue:

1.     DA INSCRIÇÃO:

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

2.     DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO de 08/08/2023 a 18/08/2023 pelo link abaixo:

A inscrição será realizada pelo link   https://forms.gle/X7MykMTd8BTA6MY39 e os documentos devem ser digitalizados ou em formato PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso) e anexados ao formulário ou entregues pessoalmente os documentos impressos no Núcleo Pedagógico da DE Leste 2.

3.     DAS VAGAS:

  1. Física –  01  vaga
  2. Química – 01 vaga
  3. Filosofia – 01  vaga
  4. Língua Estrangeira Moderna – 01 vaga
  5. Língua Portuguesa – 01 vaga
  6. Matemática – 01 vaga
  7. Educação Física – 01 vaga


4.     DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

  1. ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade – categoria F, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. Contar com, no mínimo, três (3) anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo;
  3. Ser portador de Licenciatura Plena no respectivo componente curricular de atuação;
  4. A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.


5.     DAS ATRIBUIÇÕES:

Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo, com base na Resolução SEDUC nº 62, de 14-7-2022 e Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:

I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica:
     a) na implementação do currículo;
     b) na utilização das plataformas educacionais e materiais digitais.
III – acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;
IV – acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, na observação de sala de aula, no uso efetivo das plataformas educacionais, nos registros de aulas, frequência dos estudantes e atividades ministradas e aplicabilidade do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – participar da elaboração do plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nos acompanhamentos das escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XVI – articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação e aprofundamento;
XVII – participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC; e
XIX – outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular.

6.     PERFIL DO PROFISSIONAL:

  1. ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  2. possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
  3. possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
  4. demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
  5. compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
  6. possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico                quanto relacional;
  7. ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado   da Educação no município de São Paulo ou outros;
  8. ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino, bem como para orientar professores e      coordenadores de gestão pedagógica;
  9. ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  10. ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC nº 62, de 14-7-2022;
  11. participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.


7.     DA JORNADA DE TRABALHO:

O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária  de  40 (quarenta)  horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

8.     DA PROPOSTA DE TRABALHO:

O candidato deverá anexar no formulário de inscrição  sua proposta de trabalho   em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo (Considerar atribuições previstas no Art. 5º da Resolução SEDUC nº 62, de 14-7-2022):

  1. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativa (Impacto da proposta para a Diretoria de Ensino Leste 2);
  3. Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
  4. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento   e  execução com eficácia.


9.     DA ENTREVISTA:

  1. A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados no período de 21 a 30/08/2023, com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.
  2. Resultado a partir do dia 1 de setembro de 2023 no site da Diretoria de Ensino Região Leste 2. Designação por portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicado no D.O.E, a partir do dia 04 de setembro de 2023.


10.     DOS DOCUMENTOS:

O candidato deverá apresentar, após o resultado do processo seletivo, para os procedimentos  da designação, cópias simples dos seguintes documentos:

  1. RG e CPF;
  2. CTS – Certidão de Tempo Serviço (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade
  3. Diploma de licenciatura plena da área pretendida;
  4. Currículo profissional;
  5. Comprovantes dos cursos realizados (2019-2022);
  6. Parecer CAAS favorável à designação (caso seja readaptado);
  7. Termo de Anuência do Diretor de Escola;
  8. Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário;
  9. Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968.


11.     DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com     vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos Anos Finais do Ensino Fundamental, e Ensino Médio;
  2. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
  4. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da


12.     DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das
  2. O presente Edital está condicionado ao disposto no Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / CGRH – 2023 – Nº 23, de 09/02/2023.
  3. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de   

 

Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.

EDITAL PROATEC-PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

A Dirigente da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, nos termos da Resolução SEDUC 07/2021, alterada pelas Resoluções SEDUC 43,49/2021 e Boletim  Semanal Subsecretaria – Nº 04 – 02 de fevereiro de 2023,  torna público o processo para seleção de docente com interesse na carga horária de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) nas Unidades Escolares da rede estadual desta Diretoria de ensino dispostas na relação de vagas, conforme destacado no presente Edital.

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

  1. apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
  2. orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
  3. apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
  4. dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
  5. formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
  6. apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
  7. identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
  8. formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.


II – Dos requisitos:

  1. Ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
  2. Ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior;
  3. Ter aulas atribuídas até o limite de 19 aulas


III – Das Vagas:

EE Adolpho Pluskat, Prof. 2 EE Francisco Pereira de Souza Filho, Prof. 4 EE Miguel Hidalgo 1
EE Alberto Schweitzer 2 EE Giorgio Gagliani Caputo, Pe 2 EE Neydy de Campos Melges, Prof. 1
EE Álvaro Simões 1 EE Heckel Tavares 4 EE Parque Jardim Helena 1
EE Antonio de Pádua Vieira 3 EE Helio Helene 2 EE Paulina, Madre 3
EE Antonio José de Sucre 1 EE Hugo Takahashi, Engº 2 EE Paulo Kobayashi 1
EE Arlindo Pinto da Silva, Prof. 3 EE João Batista Vilanova Artigas, Prof. 2 EE Pedro Geraldo Costa, Deputado 1
EE Astrogildo Arruda, Prof. 2 EE João Dória, Dep. 2 EE Pedro I, Dom 2
EE Aurélio Buarque de Holanda Ferreira 4 EE José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Prof. 2 EE Pedro Viriato Parigot de Souza, Engº 3
EE Balbina Netto Velloso, Profª 1 EE José Borges Andrade 4 EE Plínio Caiado de Castro, Dr. 1
EE Bernardo O’Higgins, Dom 2 EE José Celestino Bourroul 2 EE República da Guatemala 1
EE Breno Di Grado, Prof. 5 EE José Righetto Sobrinho, Prof. 3 EE República do Suriname 1
EE Carlos Gomes 3 EE Laurinda Rodrigues Pereira Leite, Profª
4 EE Roger Jules de Carvalho Mange 2
EE Célia Ribeiro Landim, Profª 1 EE Lauro Celidônio Gomes dos Reis, Dr. 2 EE Rosarita Torkomian, Profª 3
EE Charles de Gaulle 2 EE Livio Xavier 1 EE Rubem Braga, Cronista 4
EE Clóvis René Calabrez, Prof. 1 EE Luciane do Espírito Santo, Profª 2 EE Salvador Romano 3
EE Cosme de Faria, Major 3 EE Luis Ambra, Desembargador 2 EE Sandra Rodrigues de Oliveira Profª 1
EE Cristina de Castro Paes, Profª 1 EE Manoel de Nóbrega, Deputado 2 EE Tércio Moraes Pereira, Rev. 3
EE Diogo de Faria, Dr. 2 EE Marcelo Tulman Neto 2 EE Thomaz Rodrigues Alckmin 1
EE Dulce Leite da Silva, Profª 1 EE Maria Regina M. Castro Guimarães, Profª 1 EE Wilson Rachid 3
EE Fernandes Soares, Prof. 3 EE Maria Vera Lombardi Siqueira, Profª 1 EE Wilson Roberto Simonini, Prof. 2
EE Força Aérea Brasileira 4 EE Marília Santos Carvalho de Polillo, Profª 1
EE Francisco Parente 2


IV – Procedimentos para a seleção:   

 A seleção será realizada pela Direção da escola;

  1. Análise do currículo acadêmico e perfil profissional do candidato;
  2. Análise e apresentação do Plano de Trabalho. Orienta-se que os candidatos entrem em contato telefônico com a Direção da U.E. para inteirar-se das referidas necessidades;
  3. Realização de entrevista individual por meio de plataforma digital ou por outro meio informado pela Direção da U.E ao candidato.


V – Da Carga Horária:

a) A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.
b) A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

  • 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  • 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  • 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

c) O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
d) O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
e) Das especificidades da função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas escolas PEI:

I. O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01- 2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

VI -Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato
  2. a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta
  4. a disponibilidade de fazer os atendimentos de forma presencial


VII – Do cronograma:

 A entrega do Plano de Trabalho deverá ocorrer no período de 07/08/2023 a 11/08/2023   nas Unidade Escolares de interesse do candidato no horário das 8h às 17h.

VIII- Das entrevistas

As entrevistas ocorrerão conforme disponibilidade – candidato/escola – em dias e horários previamente agendados pela direção da Unidade Escolar.

IX- Da cessação da carga horária do Projeto

 – a pedido do professor, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho, por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade, com manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

  • O docente que tiver sua atribuição cessada somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se dessa restrição o docente:

1 – cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua;
2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

X– Observações importantes:

  1. Docente readaptado: a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação;
  2. Docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009: poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua até 16 aulas regulares atribuídas;
  3. O docente selecionado para atuar como PROATEC deverá exercer as atribuições específicas do Projeto presencialmente na Unidade Escolar.
  4. O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
  5. O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
  6. O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral (PEI), NÃO fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01- 2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.