EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO – CREDENCIAMENTO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DO  ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS E/OU ENSINO MÉDIO

Vagas disponíveis/2022 para PROFESSORES CREDENCIADOS no Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

A Dirigente Regional de Ensino convoca, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12, alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67 de 16/12/2014, Resolução SEDUC nº 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC  nº 104/2021, os candidatos da Faixa II e Faixa III na Função de PROFESSOR do Ensino Fundamental-Anos Finais e/ou Ensino Médio com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região Leste – Leste 2, para sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:

Onde: Pela Plataforma TEAMS (o link será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino – Leste 2)

Data da alocação: 10/12/2021

Horário: 9:00 h.

VAGAS DISPONÍVEIS:  

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região Leste 2, torna pública a classificação pós recurso dos Credenciados junto ao Programa de Ensino Integral para atuação em 2022.

A classificação segue os critérios estabelecidos no edital da COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, publicado no DOE de 22/10/2021, com cronograma alterado de acordo com a publicação em DOE de 06/11/2021, caderno Executivo I.
A alocação atenderá à legislação que embasa os critérios pertinentes a essa fase.

Relação de classificação pós recurso no processo de Credenciamento PEI – Diretoria

Classificados


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVO

 

PROCESSO n.º SEDUC-PRC-2021/30509

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS PARA A EVENTUAL CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, OBJETIVANDO ATENDIMENTO A ESTUDANTES COM GRAVES DEFICIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL COMPLETO

 

EDITAL – CADASTRAMENTO EMERGENCIAL DIRETORIA LESTE 2 – LIBRAS

 

 

RESULTADO FINAL

EDITAL – CADASTRAMENTO EMERGENCIAL DIRETORIA LESTE 2 – LIBRAS

CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA ATUAR NO ANO LETIVO DE 2021, NÃO INSCRITOS NO

BANCO DE TALENTOS PARA LIBRAS

Não houve candidatos inscritos


 

CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA ATUAR NO ANO LETIVO DE 2021, NÃO INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS PARA LIBRAS

Dúvidas, recursos ou problemas com o formulário apenas pelo e-mail:

comissão.atrib2@gmail.com

Link para cadastramento e envio de documentos:

https: https://forms.gle/hJXhat1yf5UgfJRGA

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Leste 2, no uso de suas

atribuições, comunica a abertura de cadastramento de docentes candidatos à contratação

portadores de habilitação ou qualificação para atuação no campo CAMPO AULA – LIBRAS

Período: A partir das 17h do dia 03/11/2021 até 12h do dia 06/11/2021

1 – Poderão cadastrar-se docentes PEB I e PEB II – Efetivos, Estáveis e Categoria F que pretendam atuar em regime de acumulação e candidatos à contratação para contrato temporário em 2021.

2 – DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CADASTRAMENTO:

Todos os interessados deverão apresentar os seguintes documentos digitalizados em formato PDF:

  • Cédula de Identidade (não será aceita CNH porque o sistema solicita data de expedição do RG);
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • PIS;
  • Certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver.
  • Comprovante de residência com CEP (basta informar, não precisa enviar documento digitalizado no ato do cadastramento);
  • Atestado de Tempo de Serviço no Magistério Público Estadual até 30/06/2020 (se houver);
  • Certificado de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo Educação Especial ou para os candidatos às aulas de LIBRAS, certificado de aprovação em concurso público da Secretaria Estadual de Educação na disciplina de formação, se houver.
  • Diploma ou Certificado de Conclusão para os formados há dois anos e Histórico Escolar de Licenciatura Plena (frente e verso);
  • Laudo médico para comprovação de deficiência, se houver.

 

ATUAÇÃO NO CAMPO AULA-LIBRAS – para atuação como Intérprete de LIBRAS em todas as aulas do Ensino Regular ou EJA, inclusive Educação Física dos estudantes que cursam o ensino noturno, ENVIAR UM DOS TÍTULOS – Não serão analisados mais de um certificado

enviado:

1 – diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;

2 – certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;

3 – certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/Áudio comunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;

4 – diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

5 – diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.

CRONOGRAMA

Recebimento dos cadastros: 03/10/2021 até 06/10/2021 as 12h no link: https://forms.gle/hJXhat1yf5UgfJRGA

LISTA DE INDEFERIDOS: 09 /11/2021

PERÍODO DE RECURSO:  09/11/2021 a 10/11/2021 as 12h

CLASSIFICAÇÃO INICIAL: 11/10/2021

CLASSIFICAÇÃO FINAL: 12/11/2021

O candidato poderá participar das sessões de atribuição de aulas a partir do envio e análise da documentação. Deverão acompanhar a publicação da CLASSIFICAÇÃO no site da Diretoria de Ensino Leste 2.

Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: comissão.atrib2@gmail.com

Na falta de um dos documentos obrigatórios listados acima, ou não preenchimento de todas as informações obrigatórias do formulário, o cadastro será INDEFERIDO.

 

EDITAL PARA CADASTRAMENTO EMERGENCIAL – LIBRAS (RESULTADO FINAL)

 

RESULTADO FINAL

EDITAL – CADASTRAMENTO EMERGENCIAL DIRETORIA LESTE 2 – LIBRAS

CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA ATUAR NO ANO LETIVO DE 2021, NÃO INSCRITOS NO

BANCO DE TALENTOS PARA LIBRAS

Não houve candidatos habilitados


RESULTADO PARCIAL

Adriana Cristina Rocha  – Indeferido

Marilene Rodrigues Batista –  Indeferido

Elisangela Santiago dos Santos –  Indeferido

Envio de recursos email: comissão.atrib.lt2@gmail.com


CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA ATUAR NO ANO LETIVO DE 2021, NÃO INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS PARA LIBRAS

Dúvidas, recursos ou problemas com o formulário apenas pelo e-mail:
comissao.atrib.lt2@gmail.com

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Leste 2, no uso de suas atribuições, comunica a abertura de cadastramento de docentes candidatos à contratação portadores de habilitação ou qualificação para atuação no campo CAMPO AULA – LIBRAS

Período: A partir das 12h do dia 26/10/2021 até 12h do dia 28/10/2021

1 – Poderão cadastrar-se docentes PEB I e PEB II – Efetivos, Estáveis e Categoria F que pretendam atuar em regime de acumulação e candidatos à contratação para contrato temporário em 2021.

2 – DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CADASTRAMENTO:

Todos os interessados deverão apresentar os seguintes documentos digitalizados em formato PDF:

• Cédula de Identidade (não será aceita CNH porque o sistema solicita data de expedição do RG);
• CPF;
• Título de Eleitor;
• PIS;
• Certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver.
• Comprovante de residência com CEP (basta informar, não precisa enviar documento digitalizado no ato do cadastramento);
• Atestado de Tempo de Serviço no Magistério Público Estadual até 30/06/2020 (se houver);
• Certificado de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo Educação Especial ou para os candidatos às aulas de LIBRAS, certificado de aprovação em concurso público da Secretaria Estadual de Educação na disciplina de formação, se houver.
• Diploma ou Certificado de Conclusão para os formados há dois anos e Histórico Escolar de Licenciatura Plena (frente e verso);
• Laudo médico para comprovação de deficiência, se houver.

ATUAÇÃO NO CAMPO AULA-LIBRAS – para atuação como Intérprete de LIBRAS em todas as aulas do Ensino Regular ou EJA, inclusive Educação Física dos estudantes que cursam o ensino noturno, ENVIAR UM DOS TÍTULOS – Não serão analisados mais de um certificado enviado:

1 – diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;
2 – certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;
3 – certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/Áudio comunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;
4 – diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;
5 – diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.

CRONOGRAMA

Recebimento dos cadastros: 26/10/2021 até 28/10/2021 as 12h

Clique aqui para acessar o formulário e se cadastrar (Necessário uma conta Gmail para acessar)

LISTA DE INDEFERIDOS: 29/10/2021
PERÍODO DE RECURSO: 29/10/2021 a 02/10/2021 as 12h
CLASSIFICAÇÃO INICIAL: 29/10/2021
CLASSIFICAÇÃO FINAL: 03/11/2021

O candidato poderá participar das sessões de atribuição de aulas a partir do envio e análise da documentação. Deverão acompanhar a publicação da CLASSIFICAÇÃO no site da Diretoria de Ensino Leste 2.

Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: comissao.atrib.lt2@gmail.com
Na falta de um dos documentos obrigatórios listados acima, ou não preenchimento de todas as informações obrigatórias do formulário, o cadastro será INDEFERIDO.

CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – DOM PEDRO I

CURSOS DISPONÍVEIS:

Espanhol, Inglês, Francês, Japonês e Alemão

Suporte Pedagógico para Supervisor de Ensino – Atribuição de Cargo vago

RESULTADO DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO SUPORTE PEDAGÓGICO LESTE 2 – 14/10/2021

Classificação de Inscritos

Supervisor de Ensino
Edson Calheiros Costa Declinou
José Eusébio Soares Indeferido
Kenia Graziele dos Santos Deferido/atribuído
Vanessa Rodrigues dos Santos Indeferido
Allan Siqueira da Silva Indeferido


Tornasse publico que à Sra Kenia Graziele dos Santos foi atribuído na data de 14/10/2021 a vaga de Supervisor de Ensino nos termos do artigo 22 da LC no 444/85 alterada pela L.C 1.256/2015, de acordo com o Decreto no 53.037/08, alterado pelo Decreto n.º 59. 447, de 19/08/13; a Resolução SE 05 de 07/01/20, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/20, alterada pela Resolução SEDUC 56 de 2020 e os não inscritos seguindo a Resolução Seduc-81, de 9-11-2020, Artigo 2º.


EDITAL Nº 12/2021

Suporte Pedagógico para Supervisor de Ensino Atribuição de Cargo vago da Classe de Suporte Pedagógico para Supervisor de Ensino.

A Dirigente Regional de Ensino, Geni Delmiro Galdino Soares, Diretoria de Ensino Leste 2, comunica aos candidatos inscritos e classificados para substituição de cargo vago da Classe de Suporte Pedagógico de SUPERVISOR DE ENSINO, nos termos do artigo 22 da LC no 444/85 alterada pela L.C 1.256/2015, de acordo com o Decreto no 53.037/08, alterado pelo Decreto n.º 59. 447, de 19/08/13; a Resolução SE 05 de 07/01/20, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/20, alterada pela Resolução SEDUC 56 de 2020 e os não inscritos seguindo a Resolução Seduc-81, de 9-11-2020, Artigo 2º, que se fará em sessão de atribuição presencial: Local DIRETORIA DE ENSINO LESTE 2 à Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255, em 14/10/2021 às 15h.


OBS: A escolha será feita por tempo de cargo, experiência em gestão, diplomas e perfil.

  • As inscrições estarão disponíveis no link ao final desta página.
  • O link para inscrição e upload dos documentos estará disponível do 06/10/2021 a 13/10/2021 às 17h.
  • Com resultado da atribuição publicado no site da Diretoria de Ensino Leste 2 em 15/10/2021 até às 17h.

No ato da inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos (link na própria página):

a) RG (aberto) e CPF;
b) Termo de Anuência (com no máximo, 02 dias de antecedência, se for o caso), expedido pelo superior imediato;
c) Declaração: Grau de parentesco com a Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Súmula Vinculante 13, do STF;
d) Declaração: Horário do vínculo pré-existente, no caso de acumulação de cargos/funções públicas;
e) Se for readaptado, apresentar autorização do CAAS;
f) Certificados de pós-graduação, mestrado, doutorado (se possuir);
g) Plano de trabalho/ação.


É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

a) ao candidato (a) que se encontrar afastado (a) de seu cargo a qualquer título;

Obs.: A concretização da designação de docentes para o cargo oferecido, está condicionada à existência de outros docentes para assumirem as aulas a serem liberadas. Ressaltamos que todos os documentos pedidos neste edital devem ser enviados, devendo também estarem legíveis e não possuir cortes, podendo ser indeferido caso não seja possível a leitura.


ATENÇÃO:

O candidato inscrito deve ser professor efetivo na SEDUC;
Mínimo 8 anos de efetivo exercício, sendo 3 em gestão educacional que pode ser como vice-diretor, diretor de escola, supervisor ou dirigente para a função de Supervisor de Ensino.


Clique aqui para se inscrever (Disponível no período de 06/10/2021 a 13/10/2021).

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, torna

pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuar na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.


I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 -O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.

2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino.

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
3.1 – Também deverão participar do presente certame, caso tenham interesse na contratação para 2022:
a) Os candidatos classificados no último processo seletivo simplificado, que não celebraram contrato (candidatos à contratação do Banco de Talentos/2021);
b) Os docentes que celebraram contrato em 2018, com contrato ativo até dezembro/2021.

4 – Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009.


II – DOS REQUISITOS

1 – O candidato deverá ser:
1.1 – Portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:
1.1.1 – Licenciatura;
1.1.2 – Bacharelado;
1.1.3 – Tecnologia.
1.2 – Aluno matriculado no último ano do nível universitário no ano de 2022 – exceto para os candidatos que estão cursando último ano de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Educação Física, pois, nestes casos, devem comprovar conclusão do curso em 2021.
1.2.1 – No caso específico da disciplina de educação física a abertura de contrato está vinculada a apresentação do CREF.

2 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020.
2.1 – O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 34 da Resolução SEDUC 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.
2.2 Para comprovação das habilitações/qualificações, observadas as diretrizes da Indicação CEE 157/2016, o candidato deverá apresentar:
a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação ou Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar;
b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;
c) Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar;
d) Declaração de Matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.


III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
1.2 – A Secretaria de Estado da Educação poderá excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço abaixo:
https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br,
no período de 30/09/2021 a 30/10/2021.
2.1 – O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso.
2.2 – Informações complementares poderão ser solicitadas pelo candidato no menu inicial, acessando o link “Portal de Atendimento”, disponível na Plataforma.

3 – Os candidatos classificados no último processo seletivo simplificado, que não celebraram contrato (candidatos à contratação) e que não realizarem inscrição no prazo estabelecido no item 2 deste Capítulo, terão revalidadas suas inscrições no presente Processo Seletivo Simplificado e, para tanto, serão consideradas as informações cadastradas pelos próprios candidatos na inscrição anterior.

4 – O candidato deverá:
a) ler atentamente o respectivo edital e preencher o Formulário de inscrição, total e corretamente;
b) optar por uma das 91 Diretorias de Ensino, para fins de classificação;
c) declarar-se como pessoa com deficiência, se for o caso, e informar o tipo de deficiência, bem como anexar documento de identificação e laudo médico, observadas as orientações constantes no item 4 do Capítulo IV deste Edital;
d) declarar-se preto, pardo ou indígena, se for o caso, e manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, observadas as demais orientações constantes no Capítulo VI;
e) indicar se foi jurado, para fins de desempate;
f) indicar se está inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, para fins de desempate;
g) informar se possui dependentes (encargos de família), para fins de desempate;
h) preencher formulário e digitalizar os documentos para fins de pontuação na Avaliação de Títulos e experiência profissional, nos termos do Capítulo VII deste Edital;
i) preencher os cursos que possui e as disciplinas que está habilitado/qualificado a ministrar, de acordo com o histórico Acadêmico, observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 157/2016.

4.1 – Nas hipóteses elencadas nas alíneas “c” a “h” do item 3 deste Edital, antes de concluir a inscrição, o candidato deverá realizar o upload dos documentos que comprovem a situação declarada.
4.2 – Os candidatos que se declararem pretos ou pardos, e que optarem pela utilização do sistema de pontuação diferenciada, deverão fazer upload de um documento oficial com foto (colorido) e auto declaração devidamente assinada.
4.3 – Os candidatos que se declararem indígenas e que optarem pela utilização do sistema de pontuação diferenciada, deverão fazer upload de autodeclaração devidamente assinada ou do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI (próprio ou, na ausência deste, o RANI de um de seus genitores).
4.4Na hipótese elencada na alínea “i”, antes de concluir a inscrição, o candidato poderá realizar o upload dos documentos que comprovem os cursos que possui e as disciplinas que está habilitado/qualificado a ministrar, para análise da Unidade Escolar/ Diretoria de Ensino por ocasião da contratação.
4.5 Não será possível a alteração dos dados/substituição dos documentos apresentados na inscrição, após a sua confirmação.

5 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho de temporário, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009.
5.1 – Na fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

6 – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

7 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal, fac-símile, correio eletrônico.


IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.

2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.

3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, será reservado, no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, o percentual de 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3.1 – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591 de 14  de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto Nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

4 O candidato deverá digitalizar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição, sem prejuízo da apresentação do atestado admissional a que se refere o subitem 2.1 do Capítulo II do presente edital.

4.1 – O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) deverá ser apresentado por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
4.2 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.


V – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 – Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).

2 – Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.

3 – O estrangeiro obriga-se a comprovar, no ato da contratação:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

4 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do estatuto de igualdade, após a contratação, o candidato deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

5 – Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.


VI – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, desde que:
1.1 – Declare ser preto, pardo ou indígena;
1.2 – Declare, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e
1.3 – Manifeste interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018.

2 – Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, o candidato deverá assinalar o campo correspondente a esta opção no Formulário de Inscrição, bem como fazer upload dos documentos de identificação e autodeclaração devidamente assinada, nos moldes do Anexo I.

3 – É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.

4 – A veracidade da declaração de que trata o item 1.1 deste capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, após a confirmação da inscrição, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

5 – Não serão consideradas, para as finalidades do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, informações sobre desempenho de candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de pontuação diferenciada.

6 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA-MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram.

7 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCCPI = (1+PD)*NSCPPI
Onde:
NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato no processo seletivo.
NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

8 – Os cálculos a que se referem os itens 6 e 7 deste edital devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

9Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que obtiver resultado igual a 0 (zero) na avaliação de títulos e experiência profissional.

10 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2° no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018, cumulativamente.

11 – O candidato preto, pardo ou indígena participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.

12 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência), será realizada mediante análise da documentação enviada durante a inscrição e convocação para a realização de procedimentos complementares à autodeclaração, conforme o caso. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.
12.1 – Para comprovação da ascendência, a Comissão de Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2 – Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Heteroidentificação, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

13 – Conforme Decreto nº 63.979/2018, para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou autodeclaração devidamente assinada, encaminhados pelo candidato no ato da inscrição.
13.1 – Na ausência do encaminhamento da documentação solicitada, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

14 – A decisão da Comissão de Heteroidentificação será comunicada aos candidatos por e-mail cadastrado na inscrição.

15 – Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado opor pedido de reconsideração, observadas as orientações constantes no Capítulo IX.

16 – O candidato que deixar de cumprir as exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado do processo.


VII – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados com, no máximo, 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:
1.1 – O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia, até no máximo de 25,55 pontos;
1.2 – Certificado de Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas): 1 ponto;
1.3 – Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos;
1.4 – Diploma de Mestrado: 3 pontos;
1.5 – Diploma de Doutorado: 5 pontos.

2 – Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.5 deverão ser correspondentes às disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.

3O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento educacional conforme declaração constante Anexo II, a ser expedida pelos estabelecimentos de educação básica.
3.1No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.
3.2 – A data base para contagem do tempo de experiência é 30/06/2021.

4 – A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no Capítulo VI deste edital.

5 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.

7 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

8 A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.


VIII – DESEMPATE

1 – Concluída a Avaliação de Títulos e experiência profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino.

2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observar-se-á a seguinte ordem:
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais.
b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência profissional como docente em educação básica;
c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Doutorado;
d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado;
e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Especialização;
f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Aperfeiçoamento;
g) Maior número de dependentes (encargos de família);
h) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
i) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, terá preferência sobre os demais candidatos.
j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3 – Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas “g”, “h” e “i” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental;
b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação.

3.1 Caso o candidato se beneficie de um destes critérios de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da contratação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.2 – Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de idade;
b) Comprovante de Imposto de Renda, constando informação dos dependentes;
c) Documento que identifique o candidato como tutor ou curador.


IX – RECONSIDERAÇÃO

1 – O candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração como preto, pardo ou indígena, poderá opor pedido de reconsideração, no prazo de 10/11/2021 a 16/11/2021.
1.1 – O pedido de reconsideração deverá ser registrado na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/).

2 – Compete à Comissão de Heteroidentificação analisar os pedidos de reconsideração, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

3 – Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos neste item, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.

4 – Será admitido um único pedido por candidato, desde que devidamente fundamentado, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

5 – Considerando que as informações para Avaliação de Títulos e experiência profissional serão prestadas pelo candidato, de forma autodeclaratória, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente.


X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da pontuação final, após análise dos pedidos de reconsideração, observando-se o campo de atuação e a habilitação.

2 – A classificação estará disponível na Plataforma Banco de  Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br), na data prevista em cronograma – Anexo III do presente Edital.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de um ano, contado a partir da data de publicação da classificação final.


XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Para fins do Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2022, constarão, em lista única (listão), os candidatos classificados por meio do presente Processo Seletivo e os docentes temporários que já possuem vínculo com a Rede, com contrato ativo ou interrompido, observando-se o campo de atuação, formação e pontuação geral.
1.1 – Aos candidatos classificados na lista única de que trata o item 1 deste Capítulo, aplicar-se-ão as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.
1.2 – Para os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado, que também se enquadrem na situação de que trata a alínea “b” do subitem 3.1 do Capítulo I deste Edital (docentes com contrato celebrado em 2018), caso seja prorrogada a vigência do contrato, prevalecerá a pontuação obtida na Inscrição realizada para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2022, nos termos da Resolução SE 72/2020.

2 É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e do Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/) as publicações correspondentes às fases deste Processo;
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e exclusão da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 – Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (Nome, RG, CPF ou E-mail), poderão ser alterados/atualizados/ corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.

5 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

6 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio

eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;

7 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo simplificado ocorrerão às expensas do próprio candidato.


ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VI DESTE EDITAL

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ANEXO II

MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

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ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

* Período de Inscrições: 30/09 a 30/10/2021
* Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena, e realização das Bancas de Heteroidentificação: 30/09 a 05/11/2021
* Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 09/11/2021
* Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 10 a 16/11/2021
* Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 22/11/2021
* Classificação Final: 25/11/2021

Edital de Credenciamento – Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico

Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Leste 2, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Resolução SE 03/2021 torna público o período  de  credenciamento  para  Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de vagas existentes e cadastro reserva de todos os demais componentes curriculares.


I – Do processo de seleção

O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:

1 – Preenchimento do formulário de inscrição

2 – Proposta de trabalho;

3 – Entrevista


II – Dos requisitos

São requisitos para designação de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico:

a) Ser portador de diploma de licenciatura plena Pedagogia/disciplina objeto da inscrição;

b) Titular de cargo de professor;

c) Professor Titular de Cargo Adido;

d) Professor Categoria F;

e) Contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício no magistério público estadual.


III – Das inscrições

As inscrições serão realizadas pela internet através do link a seguir, de 22 setembro até  08 Outubro de 2021. No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos, incluindo a Proposta de Trabalho.

Clique aqui para realizar sua inscrição


IV – Da proposta de trabalho

Os docentes deverão apresentar Proposta de Trabalho que deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico e conter:

1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);

2 – A importância das avaliações externas no processo ensino-aprendizagem e o papel da avaliação no ambiente escolar;

3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PCNP;

4 – Proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia a função de PCNP.


V – Da entrevista

Local: Diretoria de Ensino Leste 2

Endereço: Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – Cidade Nova – São Miguel Paulista

A entrevista será agendada posterior a análise dos documentos e proposta de trabalho;

A designação para a função de PCNP corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, das 8h às 17h ou 9h às 18h.


VI – Das vagas

 – PCNP de Anos Iniciais (2 vagas)

– PCNP de Língua Portuguesa (1 vaga)

– PCNP de Educação Física (1 vaga)

– PCNP de Tecnologia (1 vaga)

– PCNP de Ciências (1 vaga)

– PCNP de Física (1 vaga)

 

Comunicado: Inscrições no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2022

MANUAL DE INSCRIÇÃO ONLINE: Acesse aqui

A Comissão de atribuição mediante a publicação da Portaria CGRH – 13, de 10/09/2021 que estabelece datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2022, aos docentes titulares  de cargo, ocupantes de função-atividade e docentes com contrato ativo e  candidatos à contratação, expede o presente Comunicado:

Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos  fixados nesta Portaria, por meio do site  http://sed.educacao.sp.gov.br e confirmar sua inscrição para o  Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2022:  

I – docentes efetivos (categoria A); 

II – docentes não efetivos (categoria P,N,F); 

III – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e suas alterações;  

IV – Candidatos à contratação, sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, que possuam inscrição ativa válida no  Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021;  

– Candidatos à contratação não poderão alterar a pontuação do processo seletivo e os dados autodeclarados na inscrição, conforme edital vigente publicado em  DOE de 05/01/2021, com retificação publicada em DOE de 03/07/2021;  

– Candidatos à contratação, poderão solicitar inclusão de títulos que ainda não foram apresentados, no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos  2021, na seguinte conformidade:  

1.Diploma de Mestre;  

2.Diploma de Doutor.

Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, que não se  enquadrarem nos incisos I, II, III e IV deste artigo e pretendam atuar como  docente no ano letivo de 2022, deverão aguardar a divulgação de Edital referente a novo Processo Seletivo Simplificado, a ser publicado em Diário  Oficial do Estado de São Paulo. 

A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso para os docentes  efetivos e não efetivos ocorrerá no período de 14/09/2021 a 24/09/2021 como segue:  

I – Docentes Efetivos – Categoria “A”:  

a) solicitação de acerto na inscrição;  

b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação vigente;  

c) opção para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;  

d) opção para atuação em classes, aulas de Programas ou Projetos da Pasta;  

e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação, em que deseja atuar;  

f) indicação de acúmulo;  

g) pessoa com deficiência – PCD  

h) raça  

II – Docentes não efetivos – Categorias “P”, “N” e “F”: 

a) solicitação de acerto na inscrição;  

b) indicação da carga horária de opção;  

c) opção por transferência de Diretoria de Ensino;  

d) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;  

e) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.  

f) indicação de acúmulo;  

g) pessoa com deficiência – PCD  

h) raça

A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso para os docentes com contrato ativo e candidatos à contratação ocorrerá no período de  30/09/2021 a 08/10/2021, como segue:  

I – Docentes Contratados – Categoria “O”:  

a) solicitação de acerto na inscrição;  

b) indicação da carga horária de opção; 

c) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;  

d) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.  

f) indicação de acúmulo;  

g) pessoa com deficiência – PCD  

h) raça  

II – Candidatos à contratação com processo seletivo vigente: 

a) indicação da carga horária de opção;  

b) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;  

c) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.  

d) indicação de acúmulo;  

e) pessoa com deficiência – PCD  

f) raça

O deferimento ou indeferimento dos acertos solicitados pelos docentes  deverá ser realizado pela Escola e/ou Diretoria de Ensino na seguinte  conformidade:  

I – Docentes efetivos e não efetivos de 14/09/2021 a 28/09/2021;  

II – Docentes contratados (categoria O) e candidatos à contratação de 30/09/2021 a 11/10/2021.

A responsabilidade de verificação dos dados de inscrição e de solicitação de recursos será do próprio docente que solicitou os acertos, que deverá acompanhar, via plataforma SED, a análise do pedido e a conclusão do recurso, cabendo confirmar a inscrição;  

a. docentes efetivos e não efetivos, até 24/09/2021;  

b. docentes com contrato ativo celebrado em 2019, 2020 e 2021, até 08/10/2021


As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2022, sem opção de recurso  extemporâneo
.

Após análise, deferimento/indeferimento, das inscrições dos docentes  será gerada a classificação final para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas  2022, na seguinte conformidade


I – docentes efetivos e não efetivos em
29/09/2021;  

II – docentes contratados e candidatos à contratação em 13/10/2021.

Concluídas as inscrições dos docentes contratados e candidatos à contratação, será gerado o Listão para o Processo Inicial de Atribuição de  Classes e Aulas para o ano letivo de 2022.

O docente poderá solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento  nominal nos atos de que trata a presente portaria, em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010. 

Edital de Convocação de Sessão de Escolha Temporária de AOE

1 – Segue abaixo o edital de convocação para escolha de vagas, que será realizada em 23/09/2021 (quinta-feira) às 14h00 horas.
2 – A chamada começa a partir do candidato nº 28   ao nº 58  

3 – SOMENTE OS CANDIDATOS CONVOCADOS poderão participar, ou seja, nessa escolha NÃO HÁ POSSIBILIDADE de outros candidatos escolherem vaga, mesmo que as vagas não sejam atendidas nesse dia. Caso não haja interessados nas vagas, posteriormente será publicado OUTRO edital, com nova convocação, portanto estejam sempre atentos ao DOE e site da Diretoria Leste2

4 – Diante da situação de pandemia de covid19 e da redução de número de pessoas em ambientes fechados, caso compareçam candidatos para ASSISTIR/ ACOMPANHAR  a escolha, que não tenha sido convocados, somente poderão entrar respeitando o limite da capacidade do salão, visando preservar a integridade de todos (candidatos e funcionários), considerando as regras sanitárias e de saúde para evitar a transmissão de corona vírus.
5 -Igualmente para evitar aglomeração, solicitamos a compreensão de todos no sentido de EVITAR TRAZER TERCEIROS.
6 – Os candidatos convocados que tiverem interesse na vaga deverão comparecer na data e horário indicados, utilizando máscara.
7 –  Fiquem atentos ao Diário Oficial do Estado (DOE) e Site da Diretoria de Ensino.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA  

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 2, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagasos candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018. 

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído. 

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.  

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto. 

6 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.  

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;  

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;  

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;  

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial. 

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.  

9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público. 

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições: 

a) estar em gozo de boa saúde física e mental; 

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada; 

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual; 

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo; 

e) ter boa conduta. 

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar. 


II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA 

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de LESTE 2

ENDEREÇO: RUA MOHAMAD IBRAHIM SALEH, 979 – CIDADE NOVA-SÃO MIGUEL PAULISTA – SÃO PAULO – SP

DATA: 23/09/2021 (5ª FEIRA)

HORÁRIO: 14h00                   VAGAS DISPONÍVEIS: 04


CONVOCADOS – LISTA GERAL

CLASSIFICAÇÃO NOME RG
28 Renato de Alencar Araújo 43832221
29 William de Assis Kuriki 34838724
30 Mayara Silva de Freitas 35236153
31 Lucas de Carvalho 39243789
32 Deise Raiane Calisto da Silva 38195119
33 Caroline Caetano Barbosa 44037339
34 Wagner Vicari Gonçalves 25686163
35 Fábio de Melo Gomes 37999365
36 Arthur Felipe Ferreira da Silva 52219876
37 Deise Martins da Silva 44127317
38 Alessandra de Oliveira Soares 25422779
39 Mickael Martins da Cunha 39913508
40 Emerson Guilherme da Rocha Gomes 56383475
41 Mário Silva 18635082
42 Jéssica de Almeida Figueredo 38320650
43 Brenda Vieira Holanda Nascimento 43967871
44 Evandro Chagas Ferreira 44760828
45 Maria da Glória Gil Nicoletti 20638800
46 Fernanda Motollo da Silva 44336987
47 Vitória Assis de Oliveira 37785580
48 Thainá Santos Fernandes 39017575
49 Sueli Evangelista de Souza 44348965
51 Aliny Leal Silva Gregório 44872166
52 Vitor de Caria 37734455
53 Anna Aparecida Correa Cunha 23954247
54 Bianca de Almeida Mazzucatto 37260184
55 Raquel Silva Amaral 41853862
56 Gabriel Rocha de Oliveira 53616151
57 Glebeson Luís Agricio Barbosa 42050799
58 Kátia Caitano 49117687