INSCRIÇÕES PARA LECIONAR NO CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL

Edital de Abertura de Inscrições Credenciamento Docentes e Candidatos à Contratação

Para lecionarem junto ao Centro de Estudos de Línguas – CEL

A Dirigente Regional de Ensino da DER Leste 2, em atendimento as disposições da Resolução SE 03, de 28/01/2011, alterado pela Res. SE nº 10/12, alterados pela Resolução SE 9, de 29-1-2016 , alterado pela Res. 64, de 19-12-2016, Resolução SE 44/2014 e de acordo com a Resolução SE 72/2016, e portaria CGRH 07 de 02/08/2017, torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

As inscrições serão feitas para os seguintes idiomas: Espanhol, Alemão, Italiano, Francês, Japonês e Inglês, de acordo com a habilitação e/ou formação dos interessados.

No ato do cadastro, o interessado deverá optar por um dos seguintes idiomas:

  .   Alemão
  .   Espanhol
  .   Francês
  .   Inglês
  .   Italiano
  .   Japonês

I – PODERÃO EFETUAR A INSCRIÇÃO DE QUE TRATA ESTE EDITAL:

a.          Portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
b.          Portadores de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou de diploma de curso de nível superior, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido.
c.          Estar inscrito para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2021;
d.         Ter realizado sua inscrição no Projeto da Pasta (Centro de Estudos de Línguas-CEL)

II – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

a.         Ficha de inscrição (link abaixo);

b.         Cópia da confirmação da inscrição no Processo de Atribuição de Aulas 2021 na DE Leste 2;

Cópia da adição à sua inscrição ao Projeto da Pasta (Centro de Estudos de Línguas-CEL);
Documento de Identidade – RG (Original e Cópia);
CPF – (Original e Cópia);
f.          Diploma de Licenciatura Plena ou de outro Curso Superior e o respectivo Histórico Escolar (Originais e Cópias) para os que concluíram o curso até 2019.

g.         Na falta do Diploma, Certificado de Conclusão e Histórico Escolar (Originais e Cópias) para os que concluíram o curso em 2019.
h.         Certificado de Conclusão de Curso específico da Língua objeto da inscrição de, no mínimo 360 horas de duração, para os portadores de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou de diploma de curso de nível superior.

III – TEMPO SERVIÇO EM DIAS ATÉ 30/06/2020

a.          Declaração de Tempo de Serviço, nos CELs da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo; (Anexo A)
b.          Declaração de Tempo de Serviço, no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio; (Anexo B)
c.          Declaração de Tempo de Serviço, no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública; (CTA)
Declaração de Tempo de Serviço, no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência. (Anexo C)

Os anexos estão disponíveis para download no final desta página.

IV – TÍTULOS

a.          Certificado de Exame de Proficiência, último nível ou grau (original e cópia) 1 (um) ponto;
b.          Certificado de Curso de Língua Estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência (original e cópia) 1 (um) ponto por curso até o máximo 3 (três) pontos;
c.          Certificado de Participação em Orientações Técnicas promovidas pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas da Secretaria da Educação, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência (original e cópia) 1 (um) ponto por curso até o máximo 5 (cinco) pontos;
d.          Diploma de Mestrado na língua estrangeira objeto da inscrição (original e cópia) 5 (cinco) pontos (não cumulativos);
e.          Título de Doutor na língua estrangeira objeto da inscrição (original e cópia) 10 (dez) pontos Observação – Os Certificados e demais documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução elaborada por tradutor juramentado

V- Da Inscrição

O candidato deve encaminhar os documentos no email: delt2npe@educacao.sp.gov.br, aos cuidados da PCNP Catarina Cruz, juntamente com a ficha de inscrição preenchida no link abaixo:

>>> INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES –  CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS 

Período de inscrição: 11/12 às  17/12/2020.

VI – Da Classificação

a)          A Classificação dos Docentes e Candidatos à Admissão estará disponível neste site, a partir de 21/12/2020.

VII – Da Atribuição de Aulas

a)          O cronograma de Atribuição de Aulas e o local onde a mesma será realizada serão divulgados oportunamente.

b)          No Ato da Atribuição o Docente deverá apresentar junto à banca, o comprovante de Inscrição e o RG (original).

c)          Exceto os inscritos como alunos de Curso de Licenciatura Plena, os demais deverão apresentar junto à banca, o Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar (original).

VIII – Dos Recursos

a)           Os recursos, em formulário próprio, deverão ser protocolados junto à Diretoria de Ensino Região Leste 2, um dia útil após a publicação da classificação.

OBSERVAÇÃO:

1.           A não apresentação de todos os documentos no período estipulado por este Edital implicará no indeferimento do credenciamento.

2.          Não será aceita a juntada, substituição, retificação ou alteração de quaisquer documentos após o período de inscrição, bem como no período de recurso.

IX – Das Inscrições por Procuração

a)          Além da Ficha de Inscrição (preenchida online) e dos Documentos dos Interessados indicados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração (original) com firma reconhecida do interessado.

X – Das Disposições Finais

a)          Primeira Classificação prevista para o dia 21/12/2020.

b)          Classificação Final: prevista para o dia 23/12/2020, será divulgada neste site

c)          Caberá à Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir toda e qualquer dúvida.

d)         Ao efetuar sua inscrição, os docentes e candidatos à Admissão declaram que têm conhecimento da Legislação pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas, do Estatuto do Magistério, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, do Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo e da Legislação Específica dos Centros de Línguas.

ANEXOS

CLIQUE AQUI BAIXAR

 

 

ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA CARGA SUPLEMENTAR

ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO AOS DOCENTES TITULARES DE CARGO – 2021 

10/12/2020: Docentes Titulares de Cargo manifestarão interesse no saldo de aulas disponíveis na SED.  

11/12/2020: Atribuição de aulas para Carga Suplementar pela SED. 

Observação: O docente deverá manifestar interesse somente na (s) escola (s) que realmente tenha interesse em ter aulas atribuídas, pois não haverá desistência de aulas, exceto nos casos previstos em legislação vigente. 

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS EM NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS, EM NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO, PARA ATENDIMENTO DE DOCENTES ADIDOS E PARCIALMENTE ATENDIDOS NA CONSTITUIÇÃO DE JORNADA – 2021


Dia 09/12/2020 às 9h30 ocorrerá a sessão de Atribuição de Classes / Aulas 2021 para os Titulares de Cargo adidos (zero aulas atribuídas) ou parcialmente atendidos na constituição de Jornada na U.E.

O docente receberá em seu e-mail institucional Microsoft o link de acesso ao Microsoft Teams para participar da atribuição no dia 09/12/2020 em nível de Diretoria de Ensino.

Os docentes deverão acessar a sala virtual de atribuição no Teams às 8h30 min do dia 09/12/2020 para evitar problemas de acesso.

O saldo de aulas estará disponível no site da DE Leste 2, separado por Banca no dia 08/12/2020 no período da tarde para consulta.

O docente poderá acompanhar o saldo de classes/aulas em tempo real, no momento da atribuição, no site da Diretoria Leste 2, através de um link para cada banca.


SALDO FINAL DE AULAS PARA ACOMPANHAMENTO EM TEMPO REAL:

PEB IClique aqui  

PEB IIARTE COD. LING.  /  ED. FÍSICA  /  EXATAS  /  HUMANAS  /  INOVA

Edital – Credenciamento de Professor Articulador do Programa Escola da Família 2021

DIRETORIA DE ENSINO – LESTE 2

Comunicado

Edital – Credenciamento de Professor Articulador do Programa Escola da Família 2021
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Leste 2, com base no disposto do  Art. 2º, inciso III, da Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar como Professor Articulado no Programa Escola da Família, no ano de 2021, nos termos da Resolução SE -03, de 23/01/2019, no intuito de compor base de dados de docentes credenciados da Diretoria de Ensino.
Considerando o Decreto Estadual 65.295/2020 que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual 64.881/2020 bem como as prerrogativas estipuladas para protocolos de segurança no contexto da pandemia da COVID-19, fica estabelecido o que segue:

I- Período de credenciamento: de 07 a 23-12-2020 (até 17h) por meio do link do formulário. (Clique aqui)
Obs.: Docentes que atuaram como Professor Articulador no Programa Escola da Família em 2020, tendo sido reconduzidos em 3-12-2020 por apresentarem avaliação de desempenho favorável, ficam dispensados de realizar esse credenciamento.

II- DAS INSCRIÇÕES
Inscrição por meio de preenchimento de dados e apresentação de anexos em documento Google Form (material que estará disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Ensino Leste 2 no período reservado para o credenciamento), devendo ser incluído, no arquivo, os seguintes documentos comprobatórios e de proposta de trabalho do candidato:
a) RG;
b) Diploma de Licenciatura Plena;
c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2021, com opção para participar de Projetos da Pasta;
d) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivo, experiência com leitura e/ou com trabalho em projetos que envolvam atividades junto comunidade escolar, ações que possam otimizar o trabalho em prol de estabelecer parceria entre escola e comunidade (atividades presenciais e remotas), referências.

III- DOS REQUISITOS
São requisitos à seleção de docente para atuar no PEF na função de professor articulador:
1- ser portador de diploma de licenciatura plena;
2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer um dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
3- Para os docentes a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2 somente poderá haver atribuição de no PEF  na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
4- Quanto à função, caberá ao docente o cumprimento das atribuições apontadas no artigo 10º da Res. SE -3/2019.
Os Professores Articuladores das escolas participantes do PEF deverão disponibilizar espaço físico e equipamentos para a realização das atividades do Programa, organizando-se efetivamente para atendimento à comunidade intra e extraescolar, aos sábados e domingos, das 9 às 17 horas, inclusive durante os períodos de recesso escolar, bem como em feriados municipais, estaduais ou nacionais, quando ocorrerem nos finais de semana, sempre com o acompanhamento e a coordenação do membro da Coordenação Local do Programa e articulado com os projetos desenvolvidos pela Unidade Escolar.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Programa Escola da Família, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) Ao docente que se encontre com aulas do PEF atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou a distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.
6) Esclarecimentos sobre carga horária, seleção/classificação de candidatos e atribuição de aulas do Programa Escola da Família serão oferecidos posteriormente a partir de instruções que ainda possam ser apontadas por representantes das equipes responsáveis na SEDUC.
7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo Programa Sala de Leitura Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino.
8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Edital – Inscrição para o processo de credenciamento – Sala de Leitura 2021

DIRETORIA DE ENSINO – LESTE 2

Comunicado

Edital – Credenciamento de Professor da Sala de Leitura 2021
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Leste 2, com base no disposto do  Art. 2º, inciso III, da Portaria CGRH 9, de 13-11-2020, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar em SALA DE LEITURA, no ano de 2021, nos termos da Resolução SE 76/2017 (alterada pela Res. SE 81/2018) no intuito de compor base de dados de docentes credenciados da Diretoria de Ensino.
Considerando o Decreto Estadual 65.295/2020 que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual 64.881/2020 bem como as prerrogativas estipuladas para protocolos de segurança no contexto da pandemia da COVID-19, fica estabelecido o que segue:

I- Período de credenciamento: de 07 a 23-12-2020 (até 17h) por meio do link do formulário. (Clique aqui)
Obs.: Docentes que atuaram na Sala de Leitura em 2020, tendo sido reconduzidos em 3-12-2020 por apresentarem avaliação de desempenho favorável, ficam dispensados de realizar esse credenciamento.

II- DAS INSCRIÇÕES
Inscrição por meio de preenchimento de dados e apresentação de anexos em documento Google Form (material que estará disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Ensino Leste 2 no período reservado para o credenciamento), devendo ser incluído, no arquivo, os seguintes documentos comprobatórios e de proposta de trabalho do candidato:
a) RG;
b) Diploma de Licenciatura Plena;
c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2021, com opção para participar de Projetos da Pasta;
d) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivo, experiência com leitura e/ou com trabalho em Sala/ambientes de leitura, ações que possam otimizar o trabalho em prol da leitura na escola (atividades presenciais e remotas), referências.

III- DOS REQUISITOS
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
1- ser portador de diploma de licenciatura plena;
2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer um dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
3- O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
4- Para os docentes a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2 somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
5- Quanto à função, caberá ao docente o cumprimento das atribuições apontadas no artigo 3º da Res. SE 76/2017.
Destaca-se que o docente, no desempenho de suas atribuições como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas, de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos, sendo, portanto, imprescindível para este desempenho que o docente:
a) seja leitor assíduo, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais e revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de informática.
6- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas, tendo feito opção por participar de Projetos da Pasta.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Programa Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou a distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.
6) Esclarecimentos sobre carga horária, seleção/classificação de candidatos e atribuição de aulas de Sala de Leitura serão oferecidos posteriormente a partir de instruções que ainda possam ser apontadas por representantes das equipes responsáveis na SEDUC.
7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável por Sala de Leitura na Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino.
8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS – 2021

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 2

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS – 2021

Nos termos da Res. SEDUC 72/2020 e Portaria Conjunta CGRH 09, de 13/11/2020, alterada pele Portaria CGRH 15, de 30/11/2020

ETAPA I – Docentes e Candidatos Habilitados

Data Fase Local Público Alvo MODALIDADE DE ATRIBUIÇÃO
01/12/2020 a 03/12/2020
3ª a 5ª feira
Fase 1
Manhã / Tarde
Diretoria de Ensino §  Titulares de Cargo classificados na U.E.
§  Professores designados nos Projetos da Pasta
§  Indicação de vagas de Unidades Escolares para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2021, independentemente do motivo, seguindo a indicação e classificação docente.

§  Recondução dos Projetos da Pasta (CEL, Educação Indígena, ETI, Fundação Casa, PMEC, Sala de Leitura) e Professor Auxiliar na vigência da decisão judicial.
04/12/2020
6ª feira
Fase 1
Definido pela Unidade Escolar
Unidade Escolar §  Titulares de Cargo §  Atribuição manual aos Titulares de Cargo para:
a) Constituição de Jornada;
b) Composição de Jornada;
c) Ampliação de Jornada;
d) Carga Suplementar.

§  O diretor de escola deverá informar à Comissão de Atribuição os dados docentes que foram parcialmente atendidos ou que ficaram adidos no dia 04/12/2020 até as 17h, DIGITAÇÃO NA ÁREA RESTRITA.
De 04 a 07/12/2020
6ª e 2ª feiras
A escola deverá informar os docentes adidos em funcionalidade no sistema SED, para prosseguimento das demais fases de atribuição.
Após a atribuição, em nível de Diretoria de Ensino, a nova escola deverá cessar a condição de adido na SED e associar as aulas atribuídas.
07 e 08/12/2020
2ª e 3ª feira
Unidade Escolar – para Associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
09/12/2020
4ª feira
Manhã Diretoria de Ensino §  Docentes adidos ou parcialmente atendidos na Unidade Escolar §   Constituição e composição de jornada de trabalho manual a docentes adidos ou parcialmente atendidos na Unidade Escolar, por ordem de classificação:
a) Constituição de Jornada:
b) Composição de Jornada.
09/12/2020
4ª feira
Tarde Unidade Escolar §  Associação do professor na classe pelas Unidades Escolares da atribuição ocorrida no período da manhã na DE, após o recebimento das atas, por e-mail, informando a atribuição §  A Diretoria de Ensino deverá manter as Unidades Escolares em prontidão para Associação imediata das aulas atribuídas em nível de DE.
10/12/2020
5ª feira
§  Titulares de Cargo §  Manifestação de Interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital SED, aos docentes titulares de cargo, para carga suplementar de trabalho.
11/12/2020
6ª feira
Fase 2 Diretoria de Ensino §  Docentes Titulares de Cargo §  Atribuição de classes e aulas aos efetivos na plataforma Secretaria Escolar Digital, para carga suplementar de trabalho (Atribuição realizada pelos Diretores de Escola)
14/12/2020 (dia inteiro)
2ª feira15/12/2020 (manhã até as 12 h)
3ª feira
Fase 2 Diretoria de Ensino §  Associação da atribuição pelas Unidades Escolares e conferência de saldo §  As Unidades Escolares de origem deverão responder o Google Docs com os dados dos docentes que participarão da atribuição pelo Artigo 22;

§  As Unidades Escolares de origem deverão encaminhar e-mail com o modelo CGRH digitalizado e Termo de Anuência dos docentes que participarão da atribuição pelo Artigo 22.
15/12/2020 14h
3ª feira
Fase 2 Diretoria de Ensino §  Titulares de Cargo – Designação Artigo 22 §   Atribuição manual para designação de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
16/12/2020
4ª feira
Diretoria de Ensino – Lançamento da Atribuição de classes e aulas do Artigo 22 na plataforma SED e conferência de saldo.
17/12/2020
5ª feira
Fase 3 Unidade Escolar §  Declarados Estáveis pela Constituição Federal de 1988 (Categoria P);
§  Celetistas (Categoria N);
§  Ocupantes de Função Atividade (Categoria F).
§  Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função atividade, na seguinte conformidade:
a) Estáveis (Cat. P);
b) Celetistas (cat. N);
c)  Ocupantes de função-atividade (Cat. F).
18/12/2020
6ª feira
21/12/2020
2ª feira
Unidade Escolar §   Associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital.
22/12/2020
(Tarde)
§  Docentes ocupantes de função atividade §   Manifestação de Interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes ocupantes de função atividade.
23/12/2020 Fase 4 Diretoria de Ensino §  Estáveis nos termos da CF 1988 (Cat. P)
§  Celetistas (Cat. N)
§  Ocupantes de função-atividade (Cat. F)
§   Atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, realizada pelos Diretores de Escola para Ocupantes de função-atividade (Cat. F).
23/12/2020 Unidade Escolar §   Após a atribuição, a Unidade Escolar deverá realizar a Associação do Professor na Classe, na plataforma SED.
A partir de 18/01/2021 Etapa II
Fases 1 a 4
Unidade Escolar/ Diretoria de Ensino

ETAPA II – Contratados e candidatos à contratação

NÃO SE APLICA AOS DOCENTES QUE ESTÃO REALIZANDO CADASTRAMENTO NO BANCO DE TALENTOS PARA 2021

Data Etapa/Fase Local Público Alvo MODALIDADE DE ATRIBUIÇÃO
21/01/2021 até as 12h Plataforma SED Contratados e Candidatos a Contratação (Temporários) Manifestação de Interesse nas classes e nas aulas, no sistema de Atribuição Online.

Clique aqui para acessar o manual de manifestação de interesse.NÃO SE APLICA AOS DOCENTES QUE ESTÃO REALIZANDO CADASTRAMENTO NO BANCO DE TALENTOS 2021.
21/01/2021 e 22/01/2021 se necessário Plataforma SED Contratados e Candidatos a Contratação (Temporários) Atribuição e associação de classes e aulas na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes contratados e candidatos à contratação e docentes qualificados, respeitando-se a classificação de acordo com o Artigo 9º da Resolução SE 72/2020.

NÃO SE APLICA AOS DOCENTES QUE ESTÃO REALIZANDO CADASTRAMENTO NO BANCO DE TALENTOS PARA 2021.

OBS: FAVOR MANTER CELULAR LIGADO E ATIVO PARA QUE OS DIRETORES POSSAM ENTRAR EM CONTATO NO MOMENTO QUE ESTIVER ACONTECENDO A ATRIBUIÇÃO.

FICAREM ATENTOS AO EMAIL – POIS OS DIRETORES TAMBÉM IRÃO SE COMUNICAR ATRAVÉS DELE.

 

ATRIBUIÇÃO – PRAZO DE INSCRIÇÃO

DOE, 27/11 – 27/11 – Seção I – Pág 35

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-13, de 26-11-2020

Complementa as orientações relacionadas às inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021, previstas na Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, em complementação à Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, expede a
presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes contratados (Categoria “O”) e  candidatos à contratação, de que tratam os incisos I e II, do artigo 1º da Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, terão os prazos de confirmação de inscrição e solicitação de recurso prorrogados até o dia 04-12-2020.

Parágrafo único – A escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 08-12-2020, para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR COOORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO – ATUAÇÃO 2021

EDITAL DE INSCRIÇÃO – ATUAÇÃO 2021

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2 em conformidade com a Resolução SE-75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 65 de 19-12-2016 e Resolução SE 06, de 20-01-2017, combinadas como disposto no artigo 75, do Decreto 64.187/2019, torna público o período de credenciamento para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de vagas existentes e cadastro reserva de todos os demais componentes curriculares.

Vagas existentes:

02 Anos Iniciais

02 Língua Portuguesa

01 Biologia

01 Ciências

01 Geografia

01 História

01 Educação Física

 

1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA ATUAR NO NÚCLEO PEDAGÓGICO

     1.1.   Situação funcional:

     . Ser portador de diploma de licenciatura plena Pedagogia/disciplina objeto da inscrição;

     . Titular de cargo de professor;

     . Professor Titular de Cargo Adido;

     . Professor Categoria F;

     . Contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício na SEDUC-SP.

 

2.   ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

     2.1.  Inscrições:

         – Período: 25/11/2020 a 10/12/2020 por meio do link do formulário (clique aqui).​

         – O candidato preenche os dados via link e anexa os seguintes documentos:

         – Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2021;

         – Diploma e Histórico Escolar (Pedagogia e do componente curricular de interesse (ambos/frente e verso);

         – Atestado de frequência (AF) dos últimos três anos (de 30/06/2017 a 30/06/2020)

         – Plano de Trabalho para atuação no Núcleo Pedagógico.

         Tópicos do Plano:

         – Apresentação do candidato;

           Elaborar um texto dissertativo explanando sobre:

         – A importância avaliações externas no processo ensino-aprendizagem;

         – O papel da avaliação no ambiente escolar;

         – Formação continuada de professores e professores coordenadores como ferramenta para a excelência acadêmica dos estudantes;

         – Diferença de grupo e equipe na prática;

         – Descrição sintética dos objetivos e das ações que pretende desenvolver sua área de atuação (Anos Iniciais, Anos Finais ou Ensino Médio);

       – BNCC e o Currículo Paulista Ensino Fundamental e Currículo Paulista Etapa Ensino Médio.

    2.2. Entrevistas:

         Etapa​ presencial e/ou on-line em que será​ avaliado o perfil do profissional para atuação no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região Leste 2.

        O dia e horário da entrevista será agendado posteriormente pelo Diretor do Núcleo Pedagógico.

        ▪ Local: Diretoria de Ensino Leste 2

 ​       Endereço: Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – Cidade Nova – São Miguel Paulista

        ▪ On-line: Ferramenta​ Microsoft Teams, utilização do e-mail institucional: @professor.educacao.sp.gov.br ou @educacao.sp.gov.br

      O candidato deverá trazer documentos pessoais no dia da entrevista.

  2.3. Critério de seleção dos candidatos:​

      1.     Atender o preenchimento estabelecido na ficha de inscrição online, com todos documentos anexados;

      2.     Assiduidade (análise do atestado de frequência);

      3. Análise do texto dissertativo apresentando:

          – Competências e atribuições esperadas para atuação conforme o disposto na ​Resolução SE 75, de 30/12/2014;

          – Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular:​ Concepções de ensino-aprendizagem, competências e habilidades;

          – Conhecimento dos Currículo Paulista (Anos Iniciais e Finais) e Currículo Paulista Etapa Ensino Médio;

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O resultado final da escolha do candidato será informado por telefone e/ou email.

O local de trabalho será no Núcleo Pedagógico –Diretoria de Ensino Leste 2 .

A designação para a função de PCNP corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, das 8h às 17h ou 9h às 18h.

INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR CATEGORIA O

Inscrição para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de2021 (Categoria O e candidatos a contratação Inscritos no ano de 2020)

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2021, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição:

I – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo celebrado em 2018, 2019 e 2020, nos termos da LC 1093, de 16-06-2009, e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2017 suspenso precedente ao contrato “O”;

II – docentes candidatos à contratação sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo Seletivo realizado para atuação em 2020.

Parágrafo único – Os interessados, que não se enquadrem nos incisos I e II deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2021, deverão aguardar de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, de Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado no ano de 2021.

Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso ocorrerá no período de 17-11-2020 a 27-11-2020:

a) solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação da carga horária de opção;

c) opção para atuação em classes ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, cuja atribuição estará condicionada à conclusão do curso de formação.

§ 1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 01-12-2020 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.

§2º – Para fins de classificação no inciso II do artigo 6º da Resolução SE 72/2020, o contratado e o candidato à contratação, exceto para alteração da pontuação do processo seletivo, poderá incluir títulos, que ainda não foram apresentados, no período de 17-11-2020 a 27-11-2020, na seguinte conformidade:

1.Diploma de Mestre;

2.Diploma de Doutor.

§3º – Os docentes, a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta portaria, deverão apresentar, quando for o caso, para fins de atualização de graduação, no prazo de 04 a 06-01-2021, os seguintes documentos:

a) diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

b) declaração da instituição superior de ensino, com a atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano.

§4º – A Diretoria de Ensino terá até o dia 07-01-2021 para proceder com os acertos no sistema referentes ao §3º deste artigo.

§5º – A responsabilidade da verificação dos dados da inscrição e solicitação de recursos pelos docentes será do próprio interessado, seja contratado ou candidato a contratação.

Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

CLASSIFICAÇÃO GERAL E ATRIBUIÇÃO PEB I – 12/11/2020 (RECUPERAÇÃO E REFORÇO)

AOS PROFESSORES QUE TIVERAM AULAS ATRIBUÍDAS: Entrar em contato com a unidade escolar a partir desta publicação.

Segue abaixo link para página com os telefones e endereços das nossas escolas:

Nossas Escolas

DEFERIDOS

# PONTUAÇÃO NOME RG CPF ESCOLA SÉRIE/ANO CONTRATO ACÚMULO
1 31.544 CATIA CRISTINA P. DA SILVA 341184974 30897476859 EE Alberto Schweitzer T1 manhã Efetivo Não Não Efetivo
2 23.513 MAGALI R. DE MOTTA  RIBEIRO           19659893x 5778750862 EE Alberto Schweitzer T2 manhã O (C/interrupção.) Não Sim O
3 23.436 ELISABETE DE O.RAMOS 168319019 3804035876 EE Alberto Schweitzer T1 tarde O (C/ interrupção) Não Sim O
4 10.302 GRAÇA GOMES MAIA 275.662.962 26984333881 O (Ativo) Não Sim O
4,916 TATIANE MARTINS FREITAS DOS SANTOS 346713018 31283998831 EE Plinio Caiado 3A Manhã O (Com interrupção) Não Sim V
5 4.408 TATIANE CONCEIÇÃO DE CARVALHO 436765512 32418588807 EE Alberto Schweitzer T3 Manhã O (Ativo) Não Sim O
6 4.012 IVONE FERREIRA COSTA  2875113x 24555947851 EE Alberto Schweitzer T2 tarde O (Ativo) Não Sim O
9 3.205 VANIA ISAIAS DOS S. PEREIRA 287946460 29528284825 O (C/interrupção) Não Sim O
10 2.378 MARLI BERNARDINO CIRINEU 280833799 26033448898 O (Ativo) Não Não O
11 1,886 ERIC DA SILVA VIANA 431.098.979 42653528800 O (Com interrupção) Não Sim V
12 1,790 PALOMA RODRIGUES 321.571.976 28107103840 O (Com interrupção) Não Sim V
13 1,722 ALINE APDA MENEGUEL NEVES 472.197.241 40352298812 O (Com interrupção) Não Não
14 2,000 LUCILENE RIBEIRO DOS SANTOS 274.497.311 26206572889 O (Com interrupção) Não Sim V
14 1,280 MICHELE MARINHO 335.038.128 28281707801 EE Plinio Caiado 2A tarde O (Com interrupção) Não Não
15 1,099 BRUNO RAFHAEL DOS S. CORDEIRO 412.788.603 34965534808 O (Ativo) Não Sim O
16 1,032 ADRIANA DE OLIVEIRA 25690862X 16645581874 O (Com interrupção) Não Não
17 1,000 BEATRIZ MARIA MARTINS DE SOUZA COIADO 263787345 25045072838 O (Com interrupção) Não Não
18 0,348 REGISLAINE DA SILVA ALVES 470539112 38670221861 O (Com interrupção) Não Não
19 0,287 MARIA JOSÉ DA SILVA GONÇALVES 213661925 16541491879 O (Ativo) Não Sim O
20 0,000 ROSANA CELESTE T. DA SILVA 227099370 14764951819 F Não Não F
23 0,000 ANDRESSA SANTOS E SILVA GOMES 42,471232-5 31059134837 O (Com interrupção) Não Sim V
24 0,000 CRISTALIA DE S.SILVA RIBEIRO 42498127-0 336.881.388-99 O (Com interrupção) Não Não
25 0,000 EVONEIDE ARAUJO SOUZAA DE LIMA 35.670.386-1 280.334.118-21 O (Ativo) Não Sim V
26 0,000 SUELI APARECIDA DE S. HOSOKAWA 222715534 12609631871 O (Com interrupção) Não Não


INDEFERIDOS

VERA LUCIA BATISTA DE OLIVEIRA 180841415 Falta de documento comprobatório, conforme Edital