Portaria CGRH-2 do Coordenador, de 8-1-2020

COMUNICADO IMPORTANTE

22-01-2020 – a partir das 20h – divulgação da Classificação Final de docentes contratados e candidatos à contratação.

Solicitação de Recurso  2020 – Clique aqui e acesse o tutorial 


Inscrição 2020 – INDEFERIDOS 

 

DOCENTES QUE FIZERAM SUAS INSCRIÇÕES DEVERÃO CONSULTAR A PARTIR DO DIA 14/01/2020 AS 14h.

Segue abaixo os tutoriais para obter o primeiro acesso ao Portalnet e emitir o comprovante de inscrição.

Primeiro acesso para atribuição de aulas 2020

Emitir comprovante de inscrição 


Portaria CGRH-2 do Coordenador, de 8-1-2020

Dispõe sobre o cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos como candidatos à contratação e contratados, no processo de atribuição de classes e aulas de 2020.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, em complementação a Portaria CGRH-1, de 3-01- 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A divulgação da classificação intermediária dos inscritos contratados e dos candidatos à contratação que passaram pelo Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os critérios da Resolução SE 71, de 22-11-2018, alterada pela Portaria SE 71, de 16-12-2019, estará disponível, exclusivamente, no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, a partir das 14h do dia 14-01-2020.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes prazos:

I – de 14 a 16-01-2020 – até às 17h – prazo para interposição de recursos;

II – de 14 a 20-01-2020 – até às 23h – deferimento/indeferimento dos recursos pela Diretoria de Ensino;

III – 22-01-2020 – a partir das 20h – divulgação da Classificação Final de docentes contratados e candidatos à contratação.

Parágrafo único – As etapas dos incisos I, II e III deste artigo serão operacionalizadas no endereço eletrônico http://portalnet. educacao.sp.gov.br

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH-01, de 3-1-2020

Dispõe sobre a inscrição de docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e estabelece o cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos como candidatos à contratação e contratados, no processo de atribuição de classes e aulas de 2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de proceder a inscrição dos docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 bem como de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos docentes contratados e candidatos à contratação para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020, em complementação à Portaria CGRH08, de 16-12-2019, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos

Humanos – CGRH, por meio do Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, do Departamento de Administração de Pessoal – DEAPE, procederá a inscrição automática, nos termos da Resolução SE 71, de 22-11-2018, alterada pela Portaria SE 71,de 16-12-2019, dos docentes contratados, cujos contratos foram celebrados nos anos de 2017, 2018 e 2019, com fulcro na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

Artigo 2º – A divulgação da classificação intermediária dos inscritos contratados e dos candidatos à contratação que passaram pelo Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os critérios da Resolução SE 71, de 22-11-2018, alterada pela Portaria SE 71, de 16-12-2019, estará disponível, exclusivamente, no endereço http: //portalnet.educacao.sp.gov.br, a partir das 10h do dia 10-01-2020.

Artigo 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes prazos:

I – de 10 a 13-01-2020 – até às 17h – prazo para interposição de recursos quanto à alteração de dados pessoais, disciplina e ou pontuação, bem como para:

a) entrega de diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

b) atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano;

c) quando for o caso, entrega de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, expedido no prazo máximo de até 24 meses antes do término das inscrições;

d) entrega dos documentos constantes no item IV do Edital de Convocação para Processo Seletivo, de 17-12-2019, quando for o caso, para compor nota com fins de classificação junto

aos pares.

II – de 10 a 17-01-2020 – até às 23h – deferimento/indeferimento dos recursos pela Diretoria de Ensino;

III – 21-01-2020 – a partir das 14h – divulgação da Classificação Final de docentes contratados e candidatos à contratação.

  • 1º – As etapas dos incisos I, II e III deste artigo serão operacionalizadas no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br
  • 2º – Os docentes portadores de deficiência, que não entregarem o referido laudo, perderão o direito a tratamento diferenciado no que se refere à Classificação para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CREDENCIAMENTO PEI – DIRETOR DE ESCOLA

Senhores Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar,

A Dirigente Regional de Ensino – Leste 2, tendo em vista não estar disponibilizado o credenciamento na SED para Diretor de Escola envia procedimentos conforme documento abaixo, para divulgação:

COMUNICADO CREDENCIAMENTO DIRETOR DE ESCOLA – PEI

A Dirigente Regional de Ensino – Leste 2 comunica o credenciamento aos interessados em vagas para diretor de escola e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, em escolas do Programa Ensino Integral da jurisdição da Diretoria de Ensino Leste 2 tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013 e inciso I, do Artigo 16, da Resolução SE 78, de 3/01/2020.

Conforme Artigo 3º, da Resolução SE 78/2020 – Poderão participar do processo de credenciamento os titulares de cargo de Diretor de Escola, bem como os docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que atendam aos seguintes requisitos:

I – estar em efetivo exercício de seu cargo ou função atividade ou da designação em que se encontre;

II – possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;

III – expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

REQUISITOS: Diretor de Escola

– Se titular de cargo efetivo de Diretor de Escola, não precisa apresentar documento comprobatório de formação, mas somente a experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

– Se titular de cargo docente, deve apresentar diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;

 – O docente titular de cargo deve possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;

– Declaração de não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos cinco anos;

– Atestado de frequência assinado pela Dirigente Regional de Ensino, dos últimos três anos com data base de 30/06/2019.

INSCRIÇÃO:

DIA: 07 e 08 de janeiro de 2020

Horário: 9h00 às 16h00

Local: Diretoria de Ensino Leste 2

INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES PARA DOCENTE 2020

DOCENTES QUE FIZERAM SUAS INSCRIÇÕES DEVERÃO CONSULTAR A PARTIR DO DIA 10/01/2020

Segue abaixo os tutoriais para obter o primeiro acesso ao Portalnet e emitir o comprovante de inscrição.

Primeiro acesso para atribuição de aulas 2020

Emitir comprovante de inscrição 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2 comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região Leste 2.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

Edital completo aqui.

MATRÍCULA 2020

Inscrição por Deslocamento

(interesse de mudança de escola, com ou sem alteração de endereço)

Data: de 03/01/2020 a 08/01/2020

Divulgação do resultado: a partir de 13/01/2020

Todas as escolas são postos de inscrição.

Edital de Abertura de Inscrições para Docentes e Candidatos à Contratação para lecionarem junto ao Centro de Estudos de Línguas – CEL/2020

 

A Dirigente Regional de Ensino da DER Leste 2, em atendimento as disposições da Resolução SE 03, de 28/01/2011, alterado pela Res. SE nº 10/12, alterados pela Resolução SE 9, de 29-1-2016 , alterado pela Res. 64, de 19-12-2016, Resolução SE 44/2014 e de acordo com a Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017 e portaria CGRH 07 de 02/08/2017, torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

As inscrições serão feitas para os seguintes idiomas: Espanhol, Inglês, Francês e Alemão de acordo com a habilitação e/ou formação dos interessados.

I – PODERÃO EFETUAR A INSCRIÇÃO DE QUE TRATA ESTE EDITAL:

  1. Portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
  2. Portadores de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou de diploma de curso de nível superior, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido.
  3. Estar inscrito para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2020;
  4. Ter realizado uma adição à sua inscrição, ou seja, ter acessado o endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br/ e efetuado sua inscrição no Projeto da Pasta (Centro de Estudos de Línguas-CEL).

 

II – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

  1. Ficha de inscrição – Acesse aqui
  2. Cópia da inscrição para atribuição de classes e aulas/2020 (GDAE);
  3. Documento de Identidade – RG (Original e Cópia);
  4. CPF – (Original e Cópia);
  5. Diploma de Licenciatura Plena ou de outro Curso Superior e o respectivo Histórico Escolar (Originais e Cópias) para os que concluíram o curso até 2018.
  6. Na falta do Diploma, Certificado de Conclusão e Histórico Escolar (Originais e Cópias) para os que concluíram o curso em 2018/2019.
  7. Certificado de Conclusão de Curso específico da Língua objeto da inscrição de, no mínimo 360 horas de duração, para os portadores de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou de diploma de curso de nível superior.

 

III – TEMPO SERVIÇO EM DIAS ATÉ 30/06/2019

  1. Declaração de Tempo de Serviço, nos CELs da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo; (Anexo A)
  2. Declaração de Tempo de Serviço, no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio; (Anexo B)
  3. Declaração de Tempo de Serviço, no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública; (CTA)
  4. Declaração de Tempo de Serviço, no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência. (Anexo C)

 

IV – TÍTULOS

  1. Certificado de Exame de Proficiência, último nível ou grau (original e cópia) 1 (um) ponto;
  2. Certificado de Curso de Língua Estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência (original e cópia) 1 (um) ponto por curso até o máximo 3 (três) pontos;
  3. Certificado de Participação em Orientações Técnicas promovidas pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas da Secretaria da Educação, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência (original e cópia) 1 (um) ponto por curso até o máximo 5 (cinco) pontos;
  4. Diploma de Mestrado na língua estrangeira objeto da inscrição (original e cópia) 5 (cinco) pontos (não cumulativos);
  5. Título de Doutor na língua estrangeira objeto da inscrição (original e cópia) 10 (dez) pontos

Observação – Os Certificados e demais documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução elaborada por tradutor juramentado.

 

V- Da Inscrição

As cópias dos documentos, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, deverão ser entregues:

De: 27/12/2019 a 10/01/2020

Horário: 10h às 15h00

Local: Diretoria de Ensino Leste 2

Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – Jardim Sao Vicente, São Paulo

 

VI – Da Classificação

  1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando=se a ordem de prioridade quanto à habilitação, qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

 

VII – Da Atribuição de Aulas

  1. O cronograma de Atribuição de Aulas e o local onde a mesma será realizada serão divulgados oportunamente;
  2. No Ato da Atribuição o Docente deverá apresentar junto à banca, cópia da inscrição para atribuição de classes e aulas/2020 (GDAE) e o RG (original);
  3. Exceto os inscritos como alunos de Curso de Licenciatura Plena, os demais deverão apresentar junto à banca, o Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar (original).

 

VIII – Dos Recursos

  1. Os recursos, em formulário próprio, deverão ser protocolados junto à Diretoria de Ensino Região Leste 2, até dois dias úteis após a publicação da classificação.

 

OBSERVAÇÃO:

  1. A não apresentação de todos os documentos no período estipulado por este Edital implicará no indeferimento do credenciamento.
  2. Não será aceita a juntada, substituição, retificação ou alteração de quaisquer documentos após o período de inscrição, bem como no período de recurso.

 

IX – Das Inscrições por Procuração

  1. Além da Ficha de Inscrição e dos Documentos dos Interessados indicados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração (original) com firma reconhecida do interessado.

 

X – Das Disposições Finais

a) Primeira Classificação prevista para o dia 15/01/2020.

b) Classificação Final: prevista para o dia 20/01/2020, será divulgada no site    da Diretoria de Ensino – Região Leste 2   https://deleste2.educacao.sp.gov.br/

c) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

d) Cabe ao candidato acompanhar as demais etapas do Processo de Credenciamento, no site da Diretoria de Ensino Leste 2;

e) Os casos omissos serão resolvidos por comissão específica.

f) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

ANEXO AACESSE AQUI

ANEXO B ACESSE AQUI

ANEXO CACESSE AQUI

 

 

Processo Seletivo Docente em 2020

Edital de Convocação

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação conforme artigo 6º do Decreto 54.682 de 13-08-2009, torna público a seleção de candidatos à contratação de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano letivo de 2020, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, em caráter classificatório, a ser realizada no período de 19-12-2019 a 03-01-2020.

Leia o edital completo aqui

CGRH – CONVOCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação conforme artigo 6o do Decreto 54.682 de 13-08-2009, torna público a seleção de candidatos à contratação de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano letivo de 2020, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, em caráter classificatório, a ser realizada no período de 19/12/2019 a 03/01/2020.

Para participar do certame, os candidatos à contratação, deverão observar as informações, conforme segue.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo destina-se a formação de cadastro de candidatos para atuação docente no ensino fundamental e médio.

2. Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor inicial da hora/aula vigente.

3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4. O candidato deverá ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

4.1. Licenciatura;

4.2. Bacharelado;

4.3. Tecnologia e;

4.4. Alunos matriculados para o ano de 2020 no último ano

do nível universitário;

5. Para ser contratado, o candidato assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências prevista no artigo 4o da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 71 de 22-11-2018.

6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes limita-se ao ano letivo de 2020 fixado em calendário escolar.

II. DA INSCRIÇÃO

1. O candidato ou o seu procurador deverá se inscrever pessoalmente em uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 19/12/2019 a 03/01/2020, munidos dos seguintes documentos (originais e cópias), se responsabilizando pelas informações prestadas:

1.1. Comprovante de inscrição de PIS/PASEP e de Título Eleitoral;

1.2. Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF;

1.3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização), a fim de receber o protocolo de inscrição, devidamente numerado;

1.4. Os comprovantes de habilitação/qualificação dos quais seja detentor, para serem avaliados nos termos deste Edital, sendo que para os concluintes de curso superior no ano de 2019, poderá ser apresentado, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau;

1.5. Títulos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado;

1.6. Comprovante de experiência profissional como docente em educação básica;

1.7. Os alunos, a que se refere o subitem 4.4 do Capítulo I deverão apresentar original ou cópia autenticada de declaração de matrícula (atualizada) expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

1.8. Declaração de encargos de família com dados dos dependentes menores de 18 anos, para fins de desempate.

2. O endereço das Diretorias de Ensino encontra-se disponível para consulta no link: http://www.educacao.sp.gov.br/ central-de-atendimento/index_diretoria.asp.

3. A Diretoria de Ensino deverá realizar e confirmar a inscrição do candidato, sendo vedada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.

4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato o qual ficará retida na unidade, acompanhado da cópia do RG original do procurador.

5. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino.

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.

2. Na inscrição, além dos documentos constantes no item 1 do Capítulo II, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.

3. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

4. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classifição.

IV. DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO

1. Os documentos de que trata o item 1 do Capítulo II serão considerados até no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:

1.1. O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos;

1.2. Os candidatos à contratação que tiveram algum vínculo com a Secretaria Estadual de Educação terão acrescidos ao resultado do Processo Seletivo a pontuação conforme disposto no artigo 6o da Resolução SE 71 de 22-11-2018.

1.3. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto;

1.4. Certificado de Especialização: 2 pontos;

1.5. Diploma de Mestrado: 3 pontos;

1.6. Diploma de Doutorado: 5 pontos.

2. Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.6 do Capítulo IV deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.

3. O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica expedido pelo responsável do estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, cabendo interposição de recurso mediante apresentação de documentos na Diretoria de Ensino de inscrição, conforme Portaria a ser publicada oportunamente.

V. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUÇÃO DO ANO DE 2020

1. Os docentes serão classificados, em ordem decrescente, em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe Resolução SE 71 de 22-11-2018.

2. A classificação estará disponível no Portalnet da Secretaria de Estado da Educação em data a ser estabelecida por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.

3. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos observar-se-á o inciso V do artigo 7o da Resolução SE 71 de 22-11-2018.

VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e do Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo.

2. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos

Portaria CGRH-08, de 16-12-2019

Dispõe sobre a inscrição de docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, à vista da necessidade de proceder a inscrição dos docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020, expede a presente Portaria: 

Artigo 1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, por meio da Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, do Departamento de Administração de Pessoal – DEAPE, procederá a inscrição automática, nos termos da Resolução SE 71, de 22-11-2018, dos docentes contratados, cujos contratos foram celebrados nos anos de 2017, 2018 e 2019, com fulcro na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009. 
Parágrafo único – Os docentes contratados, que terão os seus contratos extintos no final de ano letivo de 2019, deverão participar do Processo Seletivo Simplificado, conforme edital específico, para fins de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020. 

Artigo 2º – Oportunamente, a CGRH tornará pública, mediante publicação de Portaria em Diário Oficial do Estado – D.O, as datas da divulgação da classificação intermediária, do período de recurso e a da classificação final. 

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.