CLASSIFICAÇÃO PEI – 2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 67/2014, Resolução SEDUC 44/2019 e da Resolução SEDUC 4/2020, torna público o resultado do processo de Credenciamento do Programa de Ensino Integral 2020:

Classificados PEI 2020

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino (Resolução 04/2020)

FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM

FUNÇÃO: Professor EF Anos Iniciais

FUNÇÃO: Vice-Diretor

 

PEB II – FAIXA II

Nome Faixa Disciplina Assiduidade Atividade de sala  Total Pontuação DE
1 ROSELI FERREIRA COELHO II QUÍMICA/FÍSICA/MATEM 5 4 9 60,226
2 DEVAIR ANATALIO DE MORAIS II MATEMÁTICA / FÍSICA 5 4 9 51,869
3 INÊS PIMENTEL DA SILVA II MATEMÁTICA / FÍSICA 4,5 4 8,5 54,059
4 JUPYARA CARNEIRO II ARTE 4,5 4 8,5 50,041
5 ROGERIO LUIZ DA SILVA II QUÍMICA 4,5 4 8,5 48,811
6 MÁRCIA FERNANDA DE OLIVEIRA SOARES II ARTE 4,5 4 8,5 26,688
7 SUSETE PEREIRA NAZÁRIO II QUÍMICA / FÍSICA / MATEM 4 4 8 40,829
8 DIOGO BRITO SOARES II FÍSICA / MATEMÁTICA 4 4 8
9 SINELANDIA MARIA LIMA E SILVA II PORT / INGLÊS 3,5 4 7,5
10 MARIO ALVES DE CAMPOS II QUÍMICA/FÍSICA/MATEM 3 4 7 31,825
11 RAQUEL URTADO PEREIRA DE ARAUJO II MAT/FÍSICA/CIÊNCIAS 3 4 7 22,672
12 ADRIANA VIVIANE DA COSTA II PORT / INGLÊS / ESPANHOL 2,5 4 6,5 38,685
13 EVELISE ELLEN SILVA II ED. FÍSICA 2,5 4 6,5 29,186
14 MARIA INALVA BAHIA DE ALMEIDA II MATEMÁTICA / FÍSICA 2,5 4 6,5 23,057
15 ANTONIO CELSO BRITEL II READ / SALA DE LEITURA 5 0 5 72,937
17 ELAZIA ALVES DE ARAÚJO BEZERRA II MATEMÁTICA / FÍSICA 1 4 5 22,222
18 AROLDO CRISTIANO BARBOSA II QUÍMICA/FÍSICA 1 4 5 22,047
19 MARTINHO LIMA DE MORAES II MATEMÁTICA / FÍSICA 5 0 5
20 EDGAR SOUZA SANTOS II HIST/GEO/FIL/SOCIO/ENS REL 0 0 0 56,249
21 CELSO DE OLIVEIRA SILVA II READ / SALA DE LEITURA 0 0 0 37,412

 

VICE-DIRETOR – FAIXA II

Nome Faixa Disciplina Assiduidade Total Pontuação DE
1 RANIERI RIBEIRO RABELLO II PEDAGOGIA 5 5 70,333
2 FRANCE LOURDES COELHO DE ARAGÃO II PEDAGOGIA 5 5 32,890
3 DECIO PAULA DA SILVA II PEDAGOGIA 5 5 28,800
4 JOHNI PEREZ ALVES FAGUNDES II PEDAGOGIA 5 5 28,306
5 INÊS PIMENTEL DA SILVA II PEDAGOGIA 4,5 4,5 54,059
6 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA II PEDAGOGIA 4,5 4,5 34,583
7 ROBSON GOMES DOS ANJOS II PEDAGOGIA 0 0 69,454

 

ANOS INICIAIS – FAIXA II

Nome Faixa Disciplina Assiduidade Atividade de sala Total Pontuação DE
CLEIDEMARA  ZANCHETT II PEDAGOGIA 4,0 4,0 8,0 16,158
FÁTIMA APARECIDA R. DE CAMPOS II PEDAGOGIA 5 0 5 46,765
TÂNIA CRISTINA DA SILVA II PEDAGOGIA 2,5 0 2,5 18,631

 

Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino (Resolução 04/2020)

FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM

FUNÇÃO: Professor EF Anos Iniciais

FUNÇÃO: Vice-Diretor

PEB II – FAIXA III

Nome Faixa Disciplina Assiduidade Atividade de sala Total Pontuação DE
1 ANDRE CORTELAZZI DIAS III MATEMÁTICA / FÍSICA 1 4 5 47,590
2 LUIZ ANTONIO PEREIRA III PORT / INGLÊS 3,5 0 3,5 22,479
3 SELMA REGINA SALES DA SILVA III INGLÊS / PORT 0,5 0 0,5 48,598
4 DAMIANA FRANCISCA DE SOUZA FARIAS III BIOLOGIA / CIÊNCIAS 0 0 0 31,190

 

VICE-DIRETOR FAIXA III

Nome Faixa Disciplina Assiduidade Total Pontuação DE
1 FERNANDA LETICIA DOS SANTOS PEREIRA III PEDAGOGIA 4,5 4,5 29,461
2 DAMIANA FRANCISCA DE SOUZA FARIAS III PEDAGOGIA 0 0 31,190

 

INDEFERIDOS:

Não atendem ao edital:

Giane Lima da Silva RG 33.589.574-8

Alexsandra Pereira Rodrigues RG 38.209.790-7

Silvana Maria de Souza Torres Lima RG 27.665.905-3

José Almeida Silva Neto RG 35.707.106-2

Yeda Barbosa Santana RG 7.395.216-3

Vagne Luiz da Silva RG 40.439.510-7

Zenailde Lima dos Santos RG 22.387.636-7

Joelma Aline Freitas da Cruz RG 33.386.282-X

Tânia Maria Ferreira dos Santos RG 14.516.093-2

Priscila Barbosa Biazoto RG 43.590.564-8

Aline de Souza Luna RG 40.330.739-9

INSCRIÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO NAS CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR E SUPERVISOR

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região LESTE 2, comunica a abertura das inscrições para substituições nas classes de suporte pedagógico do quadro do magistério, nos termos da Resolução SE nº 18, de 31/01/2020, publicado em DOE de 01/02/2020, a ser realizado na Diretoria de Ensino Região Leste 2, conforme especificado a seguir:

Período de inscrição: de 05 a 14/02/2020, no link abaixo:

FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO

Obs. Utilize qualquer conta Gmail para acessar o formulário de pré-inscrição.

Os documentos necessários para anexar no formulário de pré-inscrição encontram-se no final dessa página.


Da inscrição:

§ 1º – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos de habilitação estabelecidos no Anexo III da Lei Complementar 836/1997, junto ao Anexo I e/ou ao Anexo II, que integra(m) esta resolução, devidamente preenchido(s) e assinado(s) por seu superior imediato.

§ 2º – A inscrição concretizada terá validade até o início do período de inscrições do processo seletivo por competências. Artigo 3º – Apresentados os documentos que comprovam o atendimento dos critérios para concretização da inscrição, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

I – Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:

   a) Quanto à situação funcional:

      a.1) Faixa I – titulares de cargo de Diretor de Escola;

      a.2) Faixa II – docentes titulares de cargo, portadores de certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso;

      a.3) Faixa III – demais docentes titulares de cargo.

   b) Quanto aos títulos:

      b.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;

      b.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.

   c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 pontos.

II – Classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino:

   a) Quanto à situação funcional:

      a.1) Faixa I – titulares de cargo de Supervisor de Ensino;

      a.2) Faixa II – titulares de cargo de Diretor de Escola – com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;

      a.3) Faixa III – docentes titulares de cargo – com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;

      a.4) Faixa IV – demais Diretores de Escola titulares de cargo;

      a.5) Faixa V – demais docentes titulares de cargo.

   b) Quanto aos títulos:

      b.1) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de que é titular;

      b.2) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.

   c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos.

      § 1º – O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de que trata este artigo, é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação.

      § 2º – O tempo de serviço trabalhado como Delegado de Ensino/Dirigente Regional de Ensino será considerado como tempo de cargo, com relação ao próprio cargo do candidato inscrito e, também, como tempo de serviço de Supervisor de Ensino em situação de designação, no cômputo previsto na alínea “c” do inciso II deste artigo.

      § 3º – Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.

     § 4º – Para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos desta resolução, deverão ser utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

     § 5º – A data-limite da contagem de tempo de que trata o parágrafo anterior será sempre o dia 30 de junho do ano anterior ao da inscrição.”


Arquivos para baixar:

Anexos I e II – Inscrição para a classe de Diretor de Escola e classe de Supervisor de Ensino

O Professor deverá solicitar a elaboração do seu anexo na unidade escolar de sua classificação.

Requerimento de inscrição nos termos da Resolução SE nº 11 – Diretor de Escola

Requerimento de inscrição nos termos da Resolução SE nº 18 – Supervisor de Ensino

PROGRAMA NOVOTEC

 

O QUE É O NOVOTEC?

O Programa NOVOTEC é ampliação do acesso à educação profissionalizante aos estudantes do ensino médio da rede estadual, com cursos de habilitação técnica e qualificação profissional.

NOVOTEC EXPRESSO

Cursos intensivos de 200 horas/aula feitos em um semestre, de forma presencial, em lugares perto de você! Podem ser espaços de Etecs, Fatecs e Escolas Estaduais. Oferecem certificado de qualificação profissional garantido pelo “CENTRO PAULA SOUZA”.

Inscrições abertas até 09/02. Matrículas online 11/02 a 13/02.

Acesso no link: http://www.novotec.sp.gov.br/modalidades/escolher

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE-DIRETOR – CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020

O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2 comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral para vice-diretor, circunscritas à Diretoria de Ensino – Região Leste 2.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

I. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados e tutoria aos alunos.

II. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

1. Situação funcional:

– Titular de cargo de professor (PEB I e PEB II);

– Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

– titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

2. Requisitos

2.1. Vice-diretor

– estar em efetivo exercício de seu cargo ou função atividade ou da designação em que se encontra;

– expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

Obs.: Para fins do processo de credenciamento, poderá ser considerada a experiência adquirida no magistério público estadual exercida em instituições de ensino vinculadas à Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo, incluídas as Universidades Públicas Estaduais.

– Se titular de cargo docente, deve apresentar diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 5 (cinco) anos de experiência no magistério.

3. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

III. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

1. Inscrição: A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

– Período: 04/02/2020 a 07/02/2020

– Local: Diretoria de Ensino Leste 2 – Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 979 – Núcleo Pedagógico – sala 14

Documentos a serem entregues mediante a inscrição:

– Cópia do RG/CPF

– Ficha de inscrição com os dados do candidato devidamente preenchida e assinada pela direção da escola (Baixe a ficha aqui) ;

– Atestado de Frequência de 30/06/2016 à 30/06/2019;

– Comprovante de inscrição para atribuição de aulas/2020, informando a pontuação do candidato em nível de DE (critério de desempate).

2. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar: I – a assiduidade; II – Resolução SE 4/2020 – Artigo 14 – Caso o Diretor, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral não desejar permanecer no Programa, as vagas poderão ser preenchidas:

I – por docentes titulares de cargo da própria unidade, quando a vaga for de Diretor Escolar;

II – por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, no caso de Vice-Diretor de Escola e Professor Coordenador Geral.

III – por docentes titulares de cargo da própria unidade, quando a vaga for de Diretor Escolar;

IV – por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, no caso de Vice-Diretor de Escola e Professor Coordenador Geral.

Publicação da classificação final no DOE e Site da Diretoria de Ensino Leste 2: 10/02/2020

Recurso: 11/02/2020

3. Alocação dos candidatos nas vagas:

Data: 12/02/2020

Horário: 13h

Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 2.

ABERTURA DE CADASTRAMENTO DE DOCENTES JÁ INSCRITOS PARA O PROCESSO INICIAL EM OUTRA DIRETORIA DE ENSINO – 2020

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 2, torna público o cadastramento de docentes para o processo de atribuição de Classes/Aulas de 2020, nos termos do artigo 28 da Resolução SE 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019, para os docentes já inscritos no processo inicial em outra Diretoria de Ensino/2020, conforme segue:

I – Período de Cadastro:

De 03/02 a 14/02/2020 até às 18 horas.

II – Requisito para cadastramento:

Estar inscrito e classificado em outras Diretorias de Ensino em 2020.

>> Os docentes e candidatos inscritos na Diretoria de Ensino Leste 2, estão automaticamente cadastrados nesta Diretoria.

III – Cadastro para:

  1. PEB I – Classe: Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano;
  2. Educação Especial: D.A (Deficiente Auditivo), D.V (Deficiente Visual), D.I (Deficiente Intelectual), TEA (Transtorno do Espectro Autismo);
  3. Interlocutor de Libras;
  4. PEB II – Aula: todas as disciplinas das Matrizes Curriculares;
  5. PEB II – Aula: Japonês, Alemão, Inglês, Francês, Italiano, Espanhol.

 

IV – Para se CADASTRAR CLIQUE NO LINK ABAIXO:

portalnet.educacao.sp.gov.br

>> O cadastro deverá ser efetuado pelo interessado.

EDITAL – EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

INSCRIÇÕES PARA PROFESSORES DE CÓDIGOS E LINGUAGENS INTERESSADOS E INSCRITOS PARA ATUAR NA UNIDADE ESCOLAR DO SISTEMA PRISIONAL  DO MUNICÍPIO DE  SÃO PAULO  NO PRIMEIRO  SEMESTRE  DO  ANO  LETIVO  2020

O Diretor da Escola Estadual Carlos Gomes torna publica a abertura de inscrições para docentes interessados e já inscritos no sistema GDAE para atuar nas classes das unidades escolares do Sistema Prisional, conforme Resolução Conjunta SEE/SAP 1/2013, de 17/01/2013 e respectiva retificação no diário oficial de 19/01/2013.

O candidato deverá inscrever-se diretamente na Escola Vinculadora – (EE Carlos Gomes) após ter efetuado sua inscrição no processo regular de atribuição de aulas (GDAE) e ter se inscrito para atuar no referido projeto, neste mesmo sistema – GDAE aba:- “inscrição de projetos” – “sistema prisional”

 1 – DAS INSCRIÇÕES                                                                                         

PERÍODO: 30 e 31/01/2020

HORÁRIO: 10h00min – 13h00min/ 14h00min – 16h00min

LOCAL: Escola Estadual Carlos Gomes – Av. Antonio Bernardo Silvestre, 203 – São Miguel Paulista – São Paulo – SP.     

1.1 – DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1- Estar inscrito para o processo regular de atribuição de classes/aulas 2020 e para o referido projeto no sistema GDAE;

2- Ser portador de licenciatura plena na disciplina que pretende lecionar, a saber: Áreas de Linguagens (Língua Portuguesa, Inglês e Artes).

1.2 – NO ATO DA INSCRIÇÃO APRESENTAR:

– Comprovação de que se encontra inscrito para a atribuição de aulas para o ano de 2020 (sistema GDAE).

– Declaração de Tempo de Serviço na seguinte conformidade:

– Cópia do Diploma/Histórico Escolar das Graduações que pretende atuar.

– Cópia do RG.

2 – DA CLASSIFICAÇÃO

A Classificação dos docentes será realizada na seguinte conformidade:

Docentes inscritos no processo regular de atribuição de aulas/2020 e no projeto “Programa de Educação nas Prisões” que, ao concluírem sua inscrição, serão classificados conforme classificação geral em nível de Diretoria de Ensino em ordem decrescente.

 O resultado da classificação será publicado em 03/02/2020 no sitio da Diretoria Regional de Ensino da Região Leste 2 (https://deleste2.educacao.sp.gov.br).

3 – DA ATRIBUIÇÃO

As aulas serão atribuídas por áreas do conhecimento em 04/02/2020.

4 – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

LOCAL DE ATUAÇÃO: UNIDADE PRISIONAL – 22º Departamento de Polícia – São Miguel Paulista, localizada à Rua Américo Gomes da Costa, 305ª – São Miguel Paulista – São Paulo – SP.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS PARA ATUAR NO SISTEMA PRISIONAL:

 Aos professores interessados na inscrição para atuar como docente no sistema prisional é essencial que antes de proceder sua inscrição tome ciência das condições de trabalho e das formas de organização da área interna onde irão atuar determinadas por legislação específica da Secretaria de Administração Penitenciária, conforme manual do Rol de Procedimentos na área da Educação do Sistema Prisional no que segue:

Procedimentos destinados aos Profissionais da Secretaria da Educação

Todos os procedimentos adotados estão amparados em nosso ordenamento jurídico, tais como: O POP (Procedimento Operacional Padrão) instituído pela SAP, a Portaria Conjunta CRO/CRN/CCAP/CRC/CVL – 001 de 19 de abril de 2007, no RIP – Regimento Interno Padrão (Resolução SAP 144de 2010), e ainda em Resoluções e/ou Portarias específicas. Assim, o professor, já devidamente cadastrado no estabelecimento em que vai atuar, seja para ministrar aulas, divulgar trabalhos relacionados à educação ou difundir programas socioculturais, deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas legais vigentes na Unidade, avalizadas pela respectiva Autoridade Administrativa e, por conseguinte, obedecer aos seguintes procedimentos e orientações: [.

[Entre outros, os que seguem…]

Do Ingresso ao Interior do Setor de Portaria

  1. Ao adentrar no Setor de portaria, o profissional deverá novamente se identificar e, posteriormente, passará pelo detector de metais. Feito isso, submeter-se-á à revista pessoal que consiste no exame manual da pessoa, bem como serão examinados bolsas, objetos, bens e valores, além de não ser permitido adentrar na Unidade portando caneta de metal e/ou de tinta vermelha, caderno espiral, material cortante e outros objetos que possam servir como instrumento considerado lesivo a sua integridade física ou de outrem. É de suma importância esforçar-se para trazer consigo somente o necessário para realização dos trabalhos.
  2. Com relação ao detector de metais instalado no Setor de Portaria, é obrigatória a passagem pelo mesmo de todas as pessoas que forem ingressar na Unidade Prisional, caso o detector indique a presença de metais o profissional deverá apresentar o objeto ou tirar a peça de roupa e ou calçado que esteja sinalizando a presença de metais, deverá o profissional passar pelo detector até que não indique mais a presença de objeto metálico. […]

Não são compatíveis com o ambiente carcerário:

a) Roupas similares a uniformes de presos (calça e camisa caqui ou amarela e camiseta branca) ou uniformes militares;

b) Sapatos de salto altos tipo plataforma ou com grande volume, coturnos e botas;

c) Sutiã com suporte de ferro;

d) Anéis, relógios, jóias, óculos escuros, tiaras, arcos, prendedores de cabelo metálico ou com suporte de ferro, “piercing”;

e) Blusas com capuz e forro duplo;

f) Mini blusas e minissaias, camisetas regatas, bermudas;

g) Saias rodadas, tipo cigana;

h) Roupas transparentes ou excessivamente decotadas

É terminantemente proibido nas dependências das Unidades Prisionais o uso de:

a) Apliques capilares (como “kanekalon” ou similares), bonés, chapéus;

b) Equipamento eletrônico de qualquer natureza. (celular, laptop, tablet, ipod,etc). [… GONZAGA, Leda Maria in: Rol de Procedimentos na área da Educação do Sistema Prisional – Padrão Normativo de Ações – Manual orientador.

IINFORMAÇÕES GERAIS

*O Projeto Pedagógico se desenvolverá na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se pela oferta de Ensino Fundamental – anos finais.

*A organização curricular deste se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

*A sala de aula está programa no turno noturno.

*A referida Unidade Prisional se caracteriza por Unidade 1 – Sistema Prisional semi.

 

São Paulo, 29 de Janeiro de 2020.

CLASSIFICAÇÃO PEI – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 67/2014, Resolução SEDUC 44/2019 e da Resolução SEDUC 4/2020, torna público o resultado do processo de Credenciamento do Programa de Ensino Integral 2020:

Classificados PEI 2020

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino (Resolução 04/2020)
FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM
FUNÇÃO: Professor EF Anos Iniciais
Classificação Nome Faixa Disciplina Assiduidade Atividade Sala de Aula Total Pontuação
1 Márcia Adriana Scarabello  II Readap. Sala de Leitura 5 4 9 68,849
2 Adriana Paula Rodrigues  II Port/Inglês/ Arte 5 4 9 45,686
3 Décio Paula da Silva  II Matemática  5 4 9 28,8
4 Heloísa de Caravlho Lopes  II  Língua Portuguesa 5 4 9 27,359
5 Tiago Felipe Ribeiro II Sociologia         5 4 9 27,001
6 Altina Rodrigues de Lima II Matemática  5 4 9 22,663
7 Isailde Lisboa de Souza  II Port/Inglês 4,5 4 8,5 56,214
8 Elisangela A. Macedo Iwugo II Ed. Física 4,5 4 8,5 43,957
9 Aparecida de Oliveira Alves  II Língua Portuguesa 4,5 4 8,5 42,381
10 Rogério Alex Fernandes  II Filosofia 4,5 4 8,5 36,774
11 Luís Carlos de Souza II  Geografia  4,5 4 8,5 23,3
12 Thalita Magalhães Marra II Língua Port/Inglês 4,5 4 8,5 22,516
13 Gleidson Rodrigues  II Arte 4,5 4 8,5 16,374
14 Maria H.A.Garrido dos Santos  II Matemática  4 4 8 61,101
15 Fernanda Nunes Ribeiro II Matemática  4 4 8 46,639
16 Sinelândia Maria Lima e Silva  II Inglês/Port. 4 4 8 45,352
17 Soledá Cristina de Godoy II Língua Portuguesa 4 4 8 32,154
18 Aline Trindade da Silva  II  Geografia 4 4 8 22,607
19 Tiago Henrique da Silva  II Matemática  4 4 8 22,39
20 Elaine Macedo de Oliveira II Língua Portuguesa 3,5 4 7,5 59,974
21 Catiane de Souza S. Cardoso II Arte 3,5 4 7,5 54,045
22 Luciana A. Pantalena Teano II História  3,5 4 7,5 29,438
23 Debora Cabral Paulino  II História  3,5 4 7,5 28,455
24 Karla Avila Gomes II Língua Portuguesa 3,5 4 7,5 22,95
25 Jackeline Alves Vilar  II Biologia 3 4 7 37,16
26 Ricardo Barreto de Aquino II Ed. Física 3 4 7 29,597
27 Jaime Lira II Ciências/Biologia 2,5 4 6,5 47,595
28 Jackeline Alves Vilar  II Ciências  2 4 6 29,188
29 Patrícia de Almeida Caldas II Inglês/Port. 2 4 6 27,368
30 Aroldo Cristino Barbosa  II Química  2 4 6 22,047
31 Cleidemara Zanchett II PEB I 1,5 4 5,5 16,158
32 Rosana G. da Silva Fonseca  II Ed. Física 1 4 5 51,409
33 Joaquim Dantas Pinheiro II Matemática  5 0 5 22,649
34 Leticia Lopes de Souza  II Física  5 0 5 9
35 Rubens Gama Miguel  II  Arte 4,5 0 4,5 51,966
36 Jupyara Carneiro  II Arte 4,5 0 4,5 50,041
37 Carlos Augusto P. de Souza  II Filosofia 4,5 0 4,5 33,866
38 Eliane Paula P. Mendes II Port/Inglês 4 0 4 58,858
39 Eduardo Maciel  II História 0 4 4 33,171
40 Maria Helena Ribas da Rocha II Matemática  0 4 4 27,594
41 Givelta Albuquerque Ferreira II Matemática  4 0 4 25,292
42 Gabriel de F. Rodrigues Silva II Matemática  4 0 4 24,371
43 Leandro Sabino dos Santos II Física  0 4 4 24,335
44 Lilian Vilela Santiago  II Arte 0 4 4 23,342
45 Amanda Cristina S. Mesquita  II Biologia 0 4 4 22,606
46 Rosangela Fontes  II  Língua Portuguesa 2,5 0 2,5 51,987
47 Elaine Martins C. Lima  II Matemática  2 0 2 34,213
Indeferido:
Fernanda Santos Miranda – Docente  não possui experiência mínima de 3 anos de  exercício no Magistério público estadual, conforme  Artigo 3º da Resolução SE/4-2020.

Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino (Resolução 04/2020)
FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM
FUNÇÃO: Professor EF Anos Iniciais
Classificação Nome Faixa Disciplina Assiduidade Atividade Sala de Aula Total Pontuação
1 André Raymundo  III  História/Geografia 5 4 9 29,462
2 Vivian Silva Ferreira III Química  5 4 9 26,214
3 Rita Filomena Silva dos Santos III Língua Portuguesa 5 4 9 2,182
4 Liliana Bueno da Silva  III Arte 4,5 4 8,5 48,246
5 Miguel Carlos dos Santos III Geo/Hist. 4,5 4 8,5 39,103
6 Wagner Reginaldo da Silva III Matemática  4 4 8 54,457
7 Maria Angela da Silva III Matemática  3,5 4 7,5 59,491
8 Rosenilda Tenório Cavalcanti  III Ciências/Biologia  3,5 4 7,5 59,021
9 Solange Zopelaro Pereira III Química  3 4 7 32,29
10 Elaine de Oliveira  III Matemática  0 4 4 25,994
11 Jefferson Vieira Alves  III História 0 4 4 23,38
12 Wagner de Souza III Geografia/História 3 0 3 46,221
13 Lilian Prudêncio da Silva III Arte 0 0 0 30,994
Indeferido:
Damiana Francisca de S. Farias – Docente não atende ao Artigo 3º da Resolução SE/4-2020.

 

Alocação dos candidatos nas vagas:

Data: 30/01/2020 (havendo vaga se estenderá ate o dia 31/01/2020)

Horário: 13h

Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 2.

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2020

Portaria Conjunta CGRH 09, de 16-12-2019

Local da Atribuição em Fase de Diretoria de Ensino: EE. D. Pedro I – Rua Américo Gomes da Costa, 59 –  S. Miguel Pta. – São Paulo

Documentos de apresentação obrigatória em nível de Diretoria de Ensino: 
Carteira de Identidade (RG), Diploma ou Certificado de Conclusão e Histórico Escolar, Comprovante de Classificação Final (GDAE), ofício de 
encaminhamento do Diretor de Escola, Certificado do INOVA.
Caso a classificação do docente não seja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

Cronograma completo aqui.

CLASSIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO CEL – EE D.PEDRO I /2020 – Pós-recurso

IDIOMA: INGLÊS

Nome Categoria RG Pontuação
Rodrigo Moura de Souza O 40.917.060-4 0

CLASSIFICAÇÃO PEI

RELAÇÃO FINAL DE CLASSIFICADOS NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PEI

Acesse o conteúdo aqui.


CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA (RESOLUÇÃO 4/2020):

Acesse aqui.